Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03838 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 360
Dê-se ao art. 360 a seguinte redação:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03840 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: art. 351 e 347
Suprimir o art. 351 e, em consequência, o
art. 347. | | | Parecer: | O Relator deu nova redação ao Art. 351 e suprimiu o Art.
347 atendendo à proposta da emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14127 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: Art. 472
Suprima-se o art. 472 do projeto. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14131 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14136 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII
Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14144 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do Projeto | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19063 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimido o art. 312, acrescente-se ao
capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira o que se segue:
Art. - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
nos casos de desapropriação pelo poder público.
§ 1o. A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, na utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais.
Art. - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas, cabendo
ao estado dispor sobre a autonomia, a organização
e a competência da Região Metropolitana
constituída para a execução de funções e serviços
de interesse comum.
Art. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através de concessão ou permissão.
Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre
a criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União e pelos Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | Parecer: | A Emenda procede, uma vez apresentar uma sistematização
dos principais aspectos concernentes à Questão Urbana, tais
como: função social da propriedade urbana, gestão democráti-
ca, direito urbano, desapropriação, usucapião, regiões metro-
politanas e transporte coletivo urbano.
A respeito de cada um desses aspectos, são destacados os
elementos mais importantes e coerentes com a realidade social
do País.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25629 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 74, a menção a
dezoito anos por vinte e um anos. | | | Parecer: | O aumento para 21 da idade mínima de 18, consignada no
Projeto para a candidatura para a Câmara Federal, é o que
propõe a Emenda.
De fato, a alta responsabilidade inerente à Representa-
ção política junto à Câmara Federal exige um certo amadureci-
mento dos candidatos. É de se fixar, assim, como proposto na
emenda, em 21 anos, a idade mínima para referida candidatura.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25632 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25633 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 este texto:
art. 179. ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A emenda contém elementos que se ajustam parcialmente à
orientação da Comissão de Sistematização. Pela aprovação, na
forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25805 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25806 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 259 do projeto. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão do art. 259 do pro-
jeto, por entender que o mesmo repete o que já consta do art.
258.
Concordamos com a outor, vez que a redação dos dois dis-
positivos precisa ser aperfeiçoada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25814 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | O § 53 do art. 6o. passa a ter a este texto:
Art. 60.
§ 53. AS associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial, transitada em
julgamento. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29616 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso XIX do Art. 31, substituir a
palavra saneamento por desenvolvimento, ficando o
inciso com a seguinte redação:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29618 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 do título X - Disposições
Transitórias, que tem por teor:
"Art. 62 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitadas com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições Tran-
sitórias, arguindo repetição dos Arts. 49 e 51, do Capítulo
VI.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29806 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 220, excluir a expressão "e
quando couber", logo após a palvra "decorrentes"
ficando o texto do parágrafo com a seguinte
redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32812 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipostivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo220 do Projeto de
Constituição passa a ter aseguinte redação:
Artigo 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00847 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60 do Projeto de
Constituição B a seguinte expressão: "ou dos
blocos parlamentares". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda número
2T001772-3. | |
|