| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. A adminitração pública federal, estadual
e municipal, bem como os órgãos da administração
pública direta e indireta, dos três poderes,
poderão realizar reforma administrativa e de
pessoal, demitir servidores contratados sem
concurso público e efetivados em razão de leis ou
resoluções posteriores a 32 de março de 1964, e
rever proventos e vantagens concedidos aos seus
servidores. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
substitutivo. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma
seção ao capítulo V que cuida dos Municípios.
Art. 1o. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não foi criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela
seguinte redação:
§ 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por Lei Estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos Municípios Componentes. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e acompetência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estado e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18. Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único. Lei Complementar FEderal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades etaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Art. 8o.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em áreas confrontantes com produção
marítima. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se no Art. 7o.
Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e
olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo
50 m de largura de solo e respectivas flora e
fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá
cinco vezes a sua largura a partir do limite da
faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua
margem com 100 metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e
seu habitat, h) os parques nacionais de
preservação, i) as terras das nações indigenas, j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou
superior a 45o. 1) os ecótonos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto
constitucional o seguinte:
Art. 14 - Os Municípios organizar-se-ão e
reger-se-ão pelas constituições e leis que
adotarem, respeitados os princípios e normas
estabelecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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