ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32723 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 22 do Título X das
Disposições Transitórias
O Art. 22 do Título X das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32724 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Propõe-se nova redação ao art 20 do projeto
de constituição do Constituinte Bernardo Cabral:
"Art. 20 - Conceder-se-à "habeas-corpus",
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo Único - Não caberá "habeas-corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
pressupostos legais de sua apuração e aplicação". | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20 do Substitutivo do Relator,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto concernente ao ha-
beas corpus.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32725 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do Art 13
O § 6o. do Art 13 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 13 -
§ 6o. - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os hover sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10
O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade." | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o Item VI e altera o § 1o.
Art. 207 - ...
V - ...
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos ulitizados nos meios de transportes.
a) O impostos de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV , V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo
na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican-
tes e combustíveis líquidos ou gasosos".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modifica o item II do
§ 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.
209.
1) - O item II do § 5. do Art. 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 5o. - ...
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 8o. - ...
II - ...
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32744 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta o Item III
ao Art. 213.
Art. 213 - ...
II - ...
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o Item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal,
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinado por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
Artigo 5, remunerando-se os demais:
"Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos
atuais Presidente da República, Governadores,
Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995,
com as posses dos eleitos"". | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso -
res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina-
rão em 31 de janeiro de 1995.
Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir
de 1995, a coincidência geral de mandatos.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man -
tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui-
ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a -
tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em
função das discussões que se travam no País sobre a duração
do mandato presidencial.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30
Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação:
"Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador
de Estado serão eleitos até noventa dias antes do
término de mandato de seu antecessor, para mandato
de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de
janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra
do Artigo 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco
para noventa dias antes do término do mandato de seu ante-
cessor nas eleições para Governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação:
"Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes
do término do mandato de seus antecessores, para
mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31
de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a
regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e
Vice-Prefeito de município com mais de duzentos
mil eleitores."" | | | Parecer: | Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta
seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil
eleitores.
Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e
Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro
e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito
em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à
emenda 850-0
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e
alíneas "a", "b" e "c"
Substitua-se o inciso I do Art. VII e as
alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela
seguinte redação:
Estabilidade no emprego mediante garantia de
idenização compensatória contra despedida
imotivada ou sem justa causa nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIR a parte final do parágrafo 2o. do
Art. 177, que diz: "DE CAPITAL NACIONAL". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos de sua
justificação, "in-verbis":
"Com a supressão proposta, estaremos garantindo tratamanto
preferencial às empresas brasileiras, na aquisição de bens e
serviços pelo poder público.
Este é o espirito que norteia o "Buy Americn Act", utilizado
como argumento pelo Sr. Relator quando deu parecer favorável
à emenda que resultou no referido parágrafo.
A emenda apresentada e aprovada se referia ao texto da Siste-
matização, que não tinha a figura da empresa brasileira de
capital nacional, mais sim a figura da empresa nacional, que
levou vários Constituintes a se enganarem, identificando a
empresa nacional como a empresa brasileira do texto do Subs-
titutivo do Centraõ.
Se mantido o texto do atual Projeto, estaremos levando à in-
solvência uma série de empresas que aqui se instalaram ao
longo de décadas, muitas delas atendendo a convite do Governo
brasileiro, para participarem do nosso desenvolvimento e con-
tribuirem decisivamente para o progrma de substituição das
importações.
Essas empresas colaboraram decisivamente para a nossa inde-
pendência em relação às importações, tornando possível os
saldos positivos de nossa balança comercial, gerando riqueza
em solo brasileiro e criando um enorme número de empresas.
Considerando o elevado grau de estatização de nossa economia,
o mercado controlado pelo poder público em determinados seg-
mentos, como o dos bens de capital ou de máquinas pesadas ,
é superior a 50% do mercado brasileiro, o que significa pra -
ticamente alijar as empresas, que não sejam de capital nacio-
nal, de mais da metade do nosso mercado.
Além do aspecto ético dessa rejeição, do enorme contingente
de mão de obra qualificada que será desempregada com suas
graves repercuções sociais, estaremos estimulando a inefici-
encia e a queda de qualidade dos produtos fabricados pelas
empresas brasileiras de capital nacional, com grave prejuizo
para nossa econômia.
A supressão que estamos propondo elimnina um verdadeiro car-
tório criado e proteje a economia nacional de concorrência
da empresa estrangeira, que, em igualdade de condições, pode-
ria sufocar o parque industrial brasileiro". | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir a parte final da alínea "a" do
inciso XXIX do art. 7o., que diz: "PARA O
TRABALHADOR URBANO" e toda a alínea "b" do mesmo
inciso, para compatibilização. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMIR A PARTE FINAL DO INCISO III, DO ARTIGO
98, QUE DIZ:
"E A CLASSE DE ORIGEM". | | | Parecer: | Tendo em vista aprofundadas razões expendidas pelo autor
da Emenda no. 2T01059-1, que nos convenceu da supressão da
parte final do item III do art. 98, na qual se compreende a
presente proposta, somos pelo acolhimento parcial desta emen-
da. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Promova-se a adaptação do § 1o. do art. 223,
de forma a corresponder ao que efetivamente foi
votado em primeiro turno, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 223 -
............................................
§ 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa contituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5o., IV, V, XI e XV | | | Parecer: | A emenda substitui a remissão quanto ao inciso XIV, pe-
la que se ajusta efetivamente ao que foi aprovado no 1o. tur-
no: inciso XI, que resguarda a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Pela aprovação. | |
|