Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32742 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32742 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ GERALDO (PMDB/MG)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o Item VI e altera o § 1o. Art. 207 - ... V - ... VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos ulitizados nos meios de transportes. a) O impostos de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV , V e VI deste artigo.
 

Remissão
A0A070103207 - ADITIVA - ARTIGO:207
 

Remissão
A0A06A000701 - ADITIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Remissão
A0A2070100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican- tes e combustíveis líquidos ou gasosos". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição.