| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | No artigo 48, da Seção I, "Da Saúde",
suprimir o termo execução, passando o texto ter a
seguinte redação:
"Art. 48. As ações de saúde de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulamentação e
controle." | |
| 1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49, da Seção I,
"Da Saúde", no total. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
| 1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como
o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao
art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com
a seguinte redação:
(...) é assegurado o direito de greve, cujo
exercício não dependerá de regulamentação, não
podendo haver locaute. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi
ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos
dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como
deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró
prios trabalhadores. | |
| 1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso I e as letras A, B e C do
art. 2o., pelo seguinte:
I - Estabilidade desde a admissão no emprego,
após os 90 dias de experiência, salvo cometimento
de falta grave comprovada judicialmente e
contratos a termo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido
na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser
considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo
a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador
efetivamente. | |
| 1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I
Capítulo I, dando a seguinte redação.
XXV - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja
perda salarial, não podendo ser inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício.
A) com 30 anos de trabalho, para o homem
B) com 25 anos de trabalho, para a mulher
C) com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
D) por velhice aos 60 anos de idade;
E) por invalidez. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social
No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores
e servidores públicos"
Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário da comunicação da
gravidez. | | | | Parecer: | Rejeitada
A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu-
tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção
de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é
assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do
artigo 2o. do texto. | |
| 1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1,
No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos
II e III do art. 5'; do substitutivo.
O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota-
da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria
das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se-
ria despresar aqueles pronunciamentos.
Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto-
nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra-
balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta.
Pela rejeição. | |
| 1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social,
Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III
pelo seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
| 1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do
Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo
seguinte:
Art. 96 A lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente constituído, entre
outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros
por cento das receitas da União, por contribuições
que incidam sobre as atividade potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de
sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não
nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais
fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. | |
| 1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os
seguintes artidos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
internamente. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47,
quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. | |
| 1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o.. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8
da Constituinte Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte
Wilma Maia. | |
| 1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o..
DA SAÚDE
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o.. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeito o direito de opção
individual. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
| 1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | DA SAÚDE
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a se-
guinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à edu-
cação, à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade, que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Acrescenta-se, "in fine", no artigo 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 34
"VII - Constituição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | | Parecer: | Rejeitada
A Emenda proposta pelo nobre Constituinte não está condizente
com o que trata o art. 34 do Substitutivo do Ante-Projeto,
pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
| 1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias" no inciso XVIII do art.
2o. e acrescente-se "e por meio expediente nos
seis meses seguintes". | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-2. | |
| 1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir, no inciso VI, do art. 1o. do
anteprojeto do nobre relator, Constituinte Almir
Gabriel, a expressão "identidade sexual" pela
expressão "orientação sexual". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta situa-se mais no campo da semântica e
as expressões são relativamente novas e ainda geram muita
controvérsia. | |
| 1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o é 1o, passando o
parágrafo único a § 2o. no substitutivo.
§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das categorias em todas as
Comissões de Sindicâncias de investigação e de
prevenção de acidentes e incidentes ainda que
instaurados por órgão do Poder Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a proposta é matéria de lei ordinaria. Cabe lem-
brar que hoje já têm os trabalhadores garantida sua partici-
pação nas comissões internas de prevenção de acidentes-cipas | |
| 1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 6o. do substitutivo.
§ 3o. Aos dirigentes sindicais é assegurada a
participação em todas as comissões de sindicâncias
de investigação e de prevenção de acidentes e
incidentes de trabalho. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Pensamos que a proposta desta Emenda está satisfeita pela
instituição das comissões por local de trabalho e pelo acesso
dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, previstos
nos parágrafos 1o. e 2o., do art. 6o., do substitutivo. | |
|