ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o., do Substitutivo do Relator, a
redação seguinte:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei."" | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do §
5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art 209.
1) - O item II do § 5o. do Art 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
§ 5o. ......................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
interna realizadas com energia elétrica e minerais
2) - A alínea "B" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação.
Art 209 ....................................
§ 8o. ......................................
II ..........................................
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transporte, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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