ANTE / PROJFase | A |
(23)
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Art | A |
(23)
| | C |
(25)
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EMENTODOS | 202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e § 1o. e acrescente-se ao §
3o. a seguinte redação:
"Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
§ 1o. Aqueles que alegarem imperativo de
consciência para se eximirem da obrigação do
serviço militar, serão alistados e destinados a
serviços civis de interesse nacional.
§ 3o. Em caso de guerra, todos são obrigados
à prestaçao dos serviços requeridos para a defesa
da Pátria." | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da
Seção I:
... se não for legal e verificará as
condições físicas e mentais do preso ou detido
antes de encaminhá-lo a repartição policial ou
militar competente. As autoridades encarregadas de
cumprir o Estado de Defesa ficam civil e
criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança.
Parágrafo único. O exame de corpo de delito
poderá ser realizado por perito indicado pela
vítima. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os ofendidos têm direito a resposta pública
garantida a sua veiculação nas mesmas condições do
agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos
danos ilegitimamente causados". | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurado o direito de representação aos
poderes públicos contra a ilegalidade ou abuso de
poder e de petição para a defesa de quaisquer
interesses legítimos, independente do pagamento de
taxas ou de garantia de instância." | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
Integridade do Território Nacional e os Poderes
Constitucionais.
Parágrafo Único. Cabe ao Ministério da Defesa
a Coordenação das Forças Armadas. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa do Estado e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra
"internacional" ficando o artigo com a seguinte
redação:
II - Apurar o crime organizado, cuja prática
tenha repercursão interestadual ou internacional,
exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | VANTAGENS PARA OS QUE TENHAM PARTICIPADO NAS
FORÇAS EXPEDICIONÁRIAS
Assunto: Disposições Gerais e Transitórias
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados e dos Municípios
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de economia mista
participado das forças expedicionárias brasileiras
na Itália; na República de São Domingos e a
serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal
de Suez, todos os demais benefícios e vantagens
assegurados por leis federais. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo único. Os isentos do serviço
militar, bem como os que dele forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir." | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Seção - Das Forças Armadas
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei." | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (XIII) Seção IV - Das Forças Armadas
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Soberania Nacional diante da agressão externa do
Brasil e à garantia dos poderes constitucionais e
da lei." | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 23. Os Municípios poderão criar e
manter, conforme se dispuser em lei, serviços de
guarda municipal, cujas atividades se subordinarão
à Polícia Civil Estadual." | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal responderá pela
manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos municípios, e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo, com
exclusividade, as atribuições de Polícia
Judiciária na apuração das infrações penais e sua
autoria na órbita civil." | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão
o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências
e nos respectivos territórios, na forma da lei,
objetivando não só a defesa da ordem pública, da
segurança pública, da salubridade, como também dos
interesses econômicos e sociais, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis; e
V - Guardas Municipais." | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança
Pública, o seguinte parágrafo:
"art. 22. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar, denominada
Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, aos deveres; às
obrigações e às vantagens da Polícia Civil." | |
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