ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII,
CAPÍTULO III, TÍTULO IX
Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art.
385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
"Assegurado o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - É dever da União a
manutenção e expansão do Ensino Superior público,
gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação
e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal,
Estados e Municípios os encargos educacionais nos
demais níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III
No Título IX, Capítulo III, Da Educação e
Cultura, inclua-se:
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público federal, estadual e municipal para os
diferentes níveis de ensino, assegurando:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuseram da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com
plementar e ordinária. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A) Introduza-se no "Projeto de Constituição"
um Título, numerado sob o no. XI, com a
denominação de "Ato das Disposições Finais", assim
redigido:
Título XI
ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.1o.- O presente Ato contém as disposições
constitucionais cuja matéria, decorridos doze
meses a contar da promulgação desta Constituição,
comporá a legislação infraconstitucional.
Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso
Nacional, por intermédio de mandado
constitucional, outorgado exclusivamente para a
finalidade indicada neste artigo, os poderes de
editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato.
§ 1o. Decorrido o prazo de seis meses a
contar da promulgação da Constituição, o Congresso
Nacional designará Comissão Especial Mista que,
com base nas normas contidas no art. 3o. deste
Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no
mérito.
§ 2o. As disposições sistematizadas pela
Comissão Mista serão extraídas do texto da
Constituição, promulgadas pelo Presidente do
Congresso Nacional e publicadas.
§ 3o. A omissão do Congresso Nacional não
obstará à aplicação das normas previstas no art.
3o. deste Ato, como legislação
infraconstitucional, após o decurso do prazo
previsto no art. 1o.
Art. 3o. São as seguintes as normas
constitucionais que, decorrido o prazo previsto no
art. 1o., comporão a legislação
infraconstitucional:
Título I ....................................
............................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Título II
Art. ........................................
Art. ........................................
Art. ........................................
Título III
Art. ........................................
Art. ........................................
B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com
a seguinte redação:
XIX - Editar, por mandato constitucional, a
matéria constante do Art. 3o. do "Ato das
Disposições Finais" desta Constituição,
exclusivamente para as finalidades previstas em
seu art. 2o. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso
Art. 373
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei Especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte
quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial
disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e
Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por
legislação pertinente a funcionário público. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII
O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação;
"Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais." | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05496 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. e seus itens de I a VI, do
do artigo 335, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não pode prevalecer, pois constitui matéria re-
levante a menção das contribuições de natureza social.
Pela rejeição | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05499 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 357
Dê-se ao art. 357 a seguinte redação:
"Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade." | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode,como de-
seja o autor da emenda, manter correspondência absoluta com
o salário do trabalhador, vez que é impossível desconsiderar
o tempo de trabalho e de contribuição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05500 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 356
Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a
seguinte redação:
Art. 356
f - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o
direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a
incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não
fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in-
cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des-
se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05501 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 478.
Inclua-se no art. 478 do projeto o seguinte
parágrafo:
art. 478 ....................................
§ 1o. (o atual parágrafo único).
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
"Art.... São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni -
dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma
ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá -
rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam
ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05506 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.:
"Art. 270. ................................
§ 5o. - A lei poderá estabelecer forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou mesmo a sua não
incidência, para pequenas empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05513 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime represntativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos:" | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05515 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 seja dada a seguinte redação:
"Art. 77 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração." | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários, pela rej
eição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05516 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões:
"... e suplmentar a legislação federal em
assuntos de seu interesse." | | | Parecer: | O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista
técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado
legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices
nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a
expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não
esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe-
tência em legislar. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05520 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
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