ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
na liberdade e no desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a
todos a justiça social e uma vida saudável e
digna." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo-
dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para
inciso II, dê-se a seguinte redação:
"II - Valorização e livre opção do trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda-
mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri-
buindo primazia ao trabalho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a
expressão:
"Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. | | | Parecer: | Não acolhida.
A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen-
volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei
estabelece em cada momento histórico os seus limites. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do item IV, do art. 6A02, as
expressões:
"das desigualdades nas relações cidade-campo
e na distribuição de renda e riqueza." | | | Parecer: | Não acolhida.
A manutenção do texto original se justifica porque o es-
pírito do anteprojeto é exatamente o de explicitar diferentes
situações em que as desigualdades se manifestam no seio da
sociedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6A03 a seguinte
redação:
"Art. 6A03 .É dever de todos o respeito à
propriedade, pública ou privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo da emenda extrapola o campo de competência atri-
buída a esta Subcomissão | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. e dê-se ao § 1o. e ao
caput do art. 6A09, a seguinte redação:
"Art. 6A09 Como agente produtivo a ação do
Estado será restrita às atividades econômicas em
que a sua intervenção seja necessária por razões
de soberania ou segurança nacional, estendendo-se
transitoriamente a setores ainda não atendidos
pela iniciativa privada.
§ 1o. A empresa pública estatal ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas por lei
especial que lhes fixará os limites de atuação." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e retirar do
arbítrio do Executivo a capacidade de criar empresas e subsi-
diárias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as
seguintes redações:
"§ 2o. A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo
que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando
à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas
prioridades, como deseja o eminente Senador.
O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto,
ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A
crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã
Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos
mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e
microempresas, explica-se pela necessidade de darmos
atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de
obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível
constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte
redação:
"§ 5o. O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. Será imperativo
para o Estado e indicativo para o setor privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a
matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o
planejamento democrático como um dos princípios.
Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o
planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos
estados burocráticos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação:
"Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
das fontes de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme
independe de autorização do poder público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação:
"As coleções de água definidas como domínio
da União, Estados e Municípios constituem bem
público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua
preservação." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante-
projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta
dos e Municópios, das coleções de água | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição transitória)." | | | Parecer: | Não acolhida.
O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade-
quado, na medida em que se refere a um período em que "não
haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi-
gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as
seguintes redações:
"Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, na forma da lei, dados
prioritariamente a brasileiros ou a empresas
nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida ou das coleções de água de
pequeno volume, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo
ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita-
mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva-
ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão
dos recursos não-renováveis. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a
seguinte redação:
"§ 1o. Os serviços de canalização do gás
natural, explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios, mediante
autorização.
§ 2o. A canalização do gás natural obedecerá
a projeto previamente aprovado pela União e pelos
Estados ou Municípios cujo território for
atingido." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União
na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a
proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados
e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do-
méstico. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte
redação:
"Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderá ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela união, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
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