Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização, a
expressão "dois terços de seus membros" por
"maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes,
portanto, a seguinte redação:
Art. 184. ...
§ 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os
casos aprovada por maioria absoluta de seus
membros, estabelecerá(...).
§ 6o. É facultado ao Senado Federal (...)
resolução aprovada por maioria de seus membros,
estabelecer (...). | | | Parecer: | Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o.
do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu-
ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM.
Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a
aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e
amplitude nacional.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições Gerais
e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os partidos que tenham ou venham a
ter registro provisório até a data da promulgação
desta Constituição, estarão habilitados a
concerrer às eleições que serão realizadas em
1988."" | | | Parecer: | O nobre constituinte Antonio Farias manda incluir no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias disposi
tivo no sentido de que os partidos com registro provisório
até a data da promulgação da Constituição estejam habilitados
a concorrer às eleições que serão realizadas em 1988.
Ocorre que a pretensão constante da emenda já encontra
guarida no texto do Projeto de Constituição da Comissaõ de
Sistematização, mais precisamente no § 1o.art 49 Ato das Dis-
posições Constitucionais Gerais e Transitórias, in verbis: "
registro provisório....defere ao novo partido todos os direi-
tos, deveres e prerrogativas dos atuais inclusive o de parri-
cipar, sob legenda própria das eleições que vierem a ser re-
alizadas nos doze meses seguintes à seu formação"
Portanto,a pretenção do atuante Parlamentar já está con-
templada no texto do Projeto aprovado pela referida Comissão.
Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviõs e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles, na forma da lei.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro
do prazo de cinco anos."" | | | Parecer: | O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen-
da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos
nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239.
A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi-
pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos
funcionários das entidades de assistência social, tais como
a LBA.
O que está disposto no texto constitucional não implica
na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária
descentralização político-administrativa. Desta forma, os
serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu-
ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva-
ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida-
des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces-
são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui-
ções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
§ 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa -
física ou jurídica, os dereitos de petição,
reclamação, representação e de queixa contra atos
ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou
lesem seus legítimos interesses, bem como o
direito de obtenção de certidões junto às
repartições públicas necessárias à prova de suas
alegações ou ao esclarecimento de situações,
independentemente de pagamento de molumentos e
taxas. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi-
sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de
Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa,
física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre-
sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú-
blicos que ameacem seus legítimos interesses bem
como o direito de obtenção de certidões junto as repartições
públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare-
cimento de situações, independentemente de pagamento de emo-
lumentos e taxas.
O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza
ao texto, como afirma o seu autor.
O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as-
segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui
elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá-
rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar
para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus";
mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a-
ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade.
De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte-
rar a redação proposta.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do
Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais"" entre a vírgula e "e as praias
fluviais"". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do
Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras
marginais" e "e as praias fluviais".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo
72, do Projeto de Constituição, a redação que
segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o.
Art. 72 - ..................................
§ 1o. - Na constituição das Mesas e de cada
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva
Casa.
§ 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma do regimento, a competência do
plenário, salvo com recurso de um décimo dos
membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - Solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos individuais ou coletivos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribnal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou a matéria que
indicar, adotando as providências necessárias;
VIII - converte-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XI - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a
alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no
primeiro incluir, no direito de representação proporcional
nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para
especificar detalhadamente, a competência das Comissões.
Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser
rejeitada uma vez que trata de matéria regimental.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 4o. - A eleição para substituição dos
atuais Presidentes da República, Senadores e
Deputados Federais será coincidente e os eleitos
exercerão os mandatos regulares previstos nesta
Constituição.
§ 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior
número de todos terão mandato de oito anos e o
terceiro colocado, mandato de quatro anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
"Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a
permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin-
co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado -
pelo Primeiro-Ministro.
Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si-
tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição
direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será
do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca,
so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância
pública há de assentar-se na confiança do eleitorado.
Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é
a mais coerente com a realidade nacional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 -
a - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher, facultado o
requerimento de aposentadoria proporcional, nos
termos da lei, aos trinta e cinco anos
respectivamente. | | | Parecer: | Na área do serviço público, a necessidade do trabalho
deve ser avaliada e determinada pela administração pública,
diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres-
tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que
considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria.
O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis-
ciplinada dos seus recursos humanos.
Somos pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A revisão constitucional será
realizada a cada cinco anos, contados da vigência
desta Constituição ou de sua última revisão, pelo
voto da maioria absoluta dos membros do congresso
Nacional, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres -
centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis-
ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin-
co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con -
gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer.
Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a-
nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem -
pre atual.
Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda
deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao
exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons-
tituinte Ronan Tito. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do
Artigo 10
§ 4o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, pára custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical,
independentemente da contribuição prevista em lei. | | | Parecer: | A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti-
go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi-
xar a contribuição da respectiva categoria.
no Projeto de Constituição não está
Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con-
tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a
correta.Desse modo, somos pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II
CAPÍTULO II
No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso:
Art. 6o. -
XXVI - É impenhorável o imóvel residencial
que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que
este não possua outro bem imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo
atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre
imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel.
Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa-
milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como
a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil
e na processualística.
Pela rejeição, portanto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS
PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por:
Art. - A lei regulamentará a transferência
aos municípios da competência sobre os serviços
públicos de interesse local e atividades de
assistência social pelas agências estaduais e
federais hoje responsavéis por eles, no prazo
máximo de cinco anos.
Parágrafo Único: A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer a
plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e
agências estaduais e federais, com a participação
dos respectivos órgãos representativos. O plano
deve prever cooperação técnico-financeira às
administrações municipais, além de mecanismos e
estratégias de co-participação e co-gestão
administrativa pela comunidade na execução de suas
ações. | | | Parecer: | O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs-
titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS.
Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu-
tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A
rtigo 29 do Projeto de Constituição.
Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a
que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira
às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias
de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade
na execução de suas ações".
O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire-
trizes às ações governamentais na área de assistência social,
o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico
qualquer acrescentamento neste sentido.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII
Capítulo VIII
No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268,
substitua-se o § 2o. por:
Art. 268 - ..................................
§ 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do
solo e subsolo indígena. | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na
redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do
argumento de que é questão de honra nacional a defesa das
terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a
condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a
profanação de suas terras, bem como as agressões externas
praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e
índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas
na justificação do autor da emenda, optamos pela sua
rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do
referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni
Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela
rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | No Título VII, Cap. III, Artigo 2224,
substitua-se o Parágrafo Único por:
Art. 224 -
Parágrafo Único - Não se admitirá propriedade
rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas
associado. | | | Parecer: | Tal como está estatuído no Art. 224 do Projeto Final da
Comissão de Sistematização o recesso à terra, por parte do
estrangeiro como pessoa jurídica, fica na depdedência da au-
torização do Congresso Nacional. Ao invés de vedar, de manei-
ra absoluta, a aquisição de imóvel rural, entendemos is apro-
priado o estabelecimento de instâncias decisórias as quais o
assunto deve ser obrigatoriamente submetido. E para resguar-
dar o interesse público, o Congresso Nacional parece-nos o
órgão mais adequado dado o caráter de representação que o re-
veste. Ademais deste posicionamento, no cap. I do título VII
do Projeto, trata-se da questão do capital estrangeiro no
país em carater global, portanto aplicável ao tema do Art.
224. Como os Art. 200 e 201 não vedam de plano a participação
do capital estrangeiro em geral não haveria porque fazê-lo no
particular.
pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no caput do inciso XVI do
artigo 24, (TÍTULO III, DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO -
CAPÍTULO II, DA UNIÃO), o seguinte texto:
Art. 24 ....................................
XVI - organização do sistema nacional de
emprego e ... | | | Parecer: | A emenda propõe incluir, no rol das competências da
União, organização do sistema nacional de emprego, inclusive
no que diz respeito ao ônus de eventuais problemas criados no
mercado de trabalho e na intermediação de mão-de-obra no
Pais.
A sujestão do ilustre Constituinte parece-nos convenien-
te, mas para figurar no âmbido da legislação ordinácia, não
sendo necessário eleva-la à categoria de norma constitu-
cional.
O parecer é pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo:
"Art. ... - Ao servidor público que tiver
tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro
de 1967 é assegurado o direito de computar esse
tempo, para efeito de aposentadoria,
proporcionalmente ao número de anos de serviço a
que, no regime anterior, estava sujeito para a
obtençõa do benefício". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú-
blicos.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. O período de mandato, não cumprido em
decorrência de cassação ou suspenção de direitos
políticos por Ato Institucional, será contado para
todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou
Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas
para cumprimento desta disposição" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei-
tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em
decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos
por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca-
sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis-
posição.
O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte-
rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao
mandato violentamente interrompido.
No âmbito federal, tal providência já está em vigor,
desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le-
gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins-
titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan-
tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras
dos respectivos órgãos.
Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex-
plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua
rejeição.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes
parágrafos:
Art. 31 -
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de infração
cometida fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processo e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade
do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32
do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de-
putados estaduais e prefeitos.
A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias
do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem
não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores,
mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da
representação popular.
A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento,
contrariando o princípio de concisão que deve predominar no
texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es
tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à
empregada para os parlamentares federais e estaduais.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
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