ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24232 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24233 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 63.
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além da disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24234 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 7o.
Suprima-se o item V do artigo 7o. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24235 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 7o. I.
Suprima-se o item I, do artigo 7o. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24236 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 5o. do art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24237 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o. do artigo 7o.
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24238 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, na Seção I,
do capítulo II, do título IX:
"Art. A Lei disporá sobre as condições e
requesitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | Parecer: | A Emenda pretende dispor sobre as condições que facili-
tem o transplante de órgãos.
O Tema é pertinente a esfera da legislação ordinária,
pelo que somos pela sua rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24239 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
texto, no capítulo VI, do título IV:
"O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
geração de emrpegos e o desenvolvimento de regiões
pobres, pequenos municípios e faixas de
froteiras". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que Substitutivo optou por
disciplinar a matéria em "Seção Única" com denominação de
"Regiões". | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 291 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24241 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 5o. do art. 9
"§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunhão de interesses profissionais poderá ser
representada por mais de um sindicato, ainda que
constituído com base em uma única empresa." | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24242 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 209, § 8o., II,
letra "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I
II
III
IV
§ 8o. - o imposto de que trata o item III:
II - não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24243 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do Art. 262 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência o
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se "tendo preferência a tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24244 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias, Título X:
"Art. Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza, devidos à Previdência Social
pelas entidades declaradas como de utilidade
pública, havidos até a data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os autos das ações de que trata este
artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz,
dando-se ciência ao representante judicial da
Previdência Social.
§ 2o. Para os efeitos deste artigo, será
considerado o valor de débito em cada processo." | | | Parecer: | Cancelamento de débitos para com a previdência social.
Materia de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24245 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao ART. 45, IV.
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24246 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24247 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31.
"Art. 31 - Compete à União.
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 304 do Substitutivo do
Relator pelo qual "os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo na defesa dos interesses e direitos
indígenas". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24352 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 77 do substitutivo
inicial do Relator o seguinte item, renumerados os
subsequentes:
"Art. 77. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XVI - Examinar os atos de autorização e de
concessão de lavra em terras ocupadas por índios." | | | Parecer: | A atribuição de competência ao congresso nacional para
"examinar" os atos de autorização e de concessão de lavra em
terras ocupadas por índios é inôcua e conflita com o disposto
no parágrafo 2 do art. 302. inócua em razão de competência
genérica do Legislativo para fiscalizar os atos do Executivo.
Conflitante porque, ao propor a inclusão de mais uma matéria
no rol de competências do congresso Nacional, não determina
qualquer modificação no referido art. 302. De qualquer forma,
poder-se-ia proceder, por subemenda, ao deslocamento de com-
petência sugerido, mas, in casu, a intervenção do Legislativo
nos parece ser de fundamental importância ante a relevância
do assunto para os interesses nacionais, inclusive quanto à
nossa soberania. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24609 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE OITEM XXI DO ARTIGO 115. | | | Parecer: | A supressão, pura e simples, do disposto no ítem XXI do
artigo 115 não faria desaparecer, como se pretende na Emenda,
o costume de conferir condecorações e distinções honoríficas
por parte do Poder Público. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24610 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 74 pelo seguinte:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados será
integrada por 400 representantes, dividos
proporcionalmente à população de cada Estado,
Território e o Distrito Federal, respeitado o
mínimo de 4 por estado e o Distrito Federal, e 3
por Território, e o máximo de 60.
Parágrafo Único - Os deputados serão
escolhidos pelo voto proporcional, para um mandato
de dois anos. | | | Parecer: | Com a nova redação proposta para o art. 74 sugere o nobre
autor da Emenda a redução, para 4, do número de Deputados por
Estado e, para 3, o do Distrito Federal e Territórios e en-
curta os mandatos para dois anos.
Alega o nobre autor da Emenda, quanto à redução do período
do mandato, que a providência é meio cabal para diminuir a
influência do poder econômico nas eleições parlamentares.
Entendemos, ao contrário, que, sendo sempre oneroso o pro-
cesso eleitoral, justamente a diminuição do período do manda-
to é que proprocionará o crescimento do número dos candidatos
com força econômica, afstando os realmente idealistas e que
não possuam condições econômicas para enfrentar um pleito a
cada dois anos. | |
|