| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são
iguais e, particular e singularmente, diferentes
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade
abstrata e às diferenças particulares e
singulares, atentatórias aos direitos humanos e
aos aqui estabelecidos." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
| 5302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
| 5303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 18. O Poder Público, mediante dotação
orçamentária nos níveis federais, estadual e
municipal, conforme disposição de lei
complementar, tomará as medidas necessárias para
assegurar às pessoas portadores de deficiências:
I - educação básica e profissionalizante com
as técnicas especiais, em todos os graus, desde o
nacimento e sem limite de idade;
II - assistência, tratamento médico-
hospitalar, habilitação e reabilitação com todos
os equipamentos necessários;
III - acesso a edifícios e logradouros
públicos e transportes coletivos;
IV - internação em instituições apropriadas e
tratamento com garantia plena das condições para
vida digna;
V - no caso de comprovada inabilitação
profissional, garantia dos meios necessários à
subsistência;
VII - direito à informação e à comunicação
aos portadores de deficiência sensorial e de fala,
mediante as adaptações necessárias;
VII - aposentadoria opcional por tempo de
serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores
de deficiência com expectativa de vida reduzida;
§ 1o. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental é determinada em
função da sua idade mental.
§ 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa
aos gastos efetuados por pessoas físicas e
jurídicas com a adaptação e aquisição de
equipamentos necessários ao exercício profissional
dos portadores de deficiência.
§ 3o. São isentas de impostos as atividades
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para portadores de
deficiência.
§ 4o. A lei assegura, ainda, o exercício
pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina
a atuação da Administração Pública, da empresa
estatal e privada para o seu fiel cumprimento." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de
seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re -
dação. | |
| 5304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente, onde couber, o presente artigo e
seus parágrafos:
"Art. Ao Ministério Público compete a defesa
e proteção dos direitos dos índios, judicial e
extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou
mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o iteresse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. Em toda relação contratual de que puder
resultar prejuízo aos direitos dos índios, será
obrigatoria a interveniência do Ministério Público
sob pena de nulidade." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar-
tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção
que deve merecer o direito dos índios. | |
| 5305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§
2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único:
"Art. 15. Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios." | | | | Parecer: | Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as
partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte-
resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. | |
| 5306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos
e adiciona um 4o. parágrafo:
"Art. 14 São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido título
responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste
artigo não impede o direito de regresso do órgão
do poder público, nem elide a responsabiização
penal do agente.
§ 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de
considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia
dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios,
fundamental à sua sobrevivência física e cultural. | |
| 5307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Altera os §§ 1o. e do artigo 13:
"§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo." | | | | Parecer: | A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo
em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri-
oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios,
entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or-
gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta
Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi
aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade
de especificar situações determinadas que exigem a remoção
das populações indígenas. | |
| 5308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprime o artigo 12 e seus parágrafos,
renumerando-se os que seguem: | | | | Parecer: | Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu
parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere -
cem, de fato, serem fundidas no artigo único. | |
| 5309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e
acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto
do Sr. Relator:
"Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
independendo de demarcação, ficando reconhecido o
seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurando o direito de navegação.
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca,
extração, coleta, agricultura e outras atividades
produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. As terras indígenas são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruti dos próprios índios.
§ 3o. Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de
recursos minerais em terras indígenas poderão ser
feitas apenas pela União, em regime de monopólio,
com prévia autorização dos índios que as ocupam,
quando houver relevante interresse nacional, assim
declarado pelo Congresso Nacional para cada caso,
provada a inexistência de reservas conhecidas e
suficientes para o consumo interno da riqueza
mineral em questão em outras partes do território
Brasileiro.
§ 5o. Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi
vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu-
fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo
existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput
do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar-
cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras
indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das
populações indígenas.
Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a
despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín-
dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo
de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo-
res vigentes no mercado. | |
| 5310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente um artigo:
"Art. A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei." | | | | Parecer: | Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis-
positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho
previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na-
cional na discussão de temas que afetam as populações indíge-
nas. | |
| 5311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 10. Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
§ 2o. São reconhecidos aos índios e a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e
fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos
. | |
| 5312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu
é Único:
"Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode
ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu -
tivo. | |
| 5313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Dentre os dispositivos sobre Educação
contemplados no texto constitucional, inclua-se o
seguinte:
"Art. O ensino de 1o. grau, obrigatório para
todos dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos, é
gratuito nos estabelecimentos oficiais e será dado
em regime de semi-internato nas quatro primeiras
séries, no período diurno e com o mínimo de oito
horas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0001-2
A obrigatoriedade do ensino de 1o. grau, bem como a sua
gratuidade, já se encontram asseguradas pelo Anteprojeto. No
que se refere à extensão da jornada escolar, trata-se de
medida altamente conveniente, que, no entanto, pela tradição
constitucional brasileira, fica reservada à legislação
complementar.Pelo não acolhimento. | |
| 5314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. As vagas existentes nos
estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o.
Graus da rede particular, serão aumentadas em 10%
(dez por cento), destinados a estudantes carentes,
no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das
mantenedoras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0002-*
A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social.
Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a
concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as
mantenedoras. Pelo não acolhimento. | |
| 5315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0003-9
É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os
seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do
Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da
obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que
parte considerável da população já se acha engajada no
mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino
superior, da mais alta valia, merece, pela tradição
constitucional brasileira, ser considerada quando da
elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 5316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11. A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0004-7
A vinculação de recursos, do maior interesse da educação,
concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém,
que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências,
sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. | |
| 5317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas,
como parte da educação integral, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
oficiais e particulares de grau fundamental e
médio." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0005-5
A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta
relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento nesta oportunidade. | |
| 5318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon.
Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo
5o. do referido projeto:
Art. 570 ....................................
"é As aulas poderão ser ministradas por
professores da religião professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
é Os valores alcançados na prova, pelo aluno,
serão periodicamente encaminhados à direção da
escola pelos professores da disciplina." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0006-3
Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição
constitucional brasileira, somos de parecer que os
dispositivos supra devam ser considerados quando da
disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 5319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | O artigo alusivo à definição do Esporte passa
a ter a seguinte redação:
" Art. O Esporte é um fenômeno social,
político, econômico e cultural, que integrado com
a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0007-1
Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art.
26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece
como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso,
gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da
cultura. Pelo não acolhimento. | |
| 5320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder
público criará e manterá escolas
profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar
pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas
atividades profissionais, desde as mais simples e
artezanais até às de nível técnico intermediário,
com vista ao preparo de mão-de-obra especializada,
nos moldes que a lei estabelecer.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos
deverão funcionar com cursos em conformidade com
as características e necessidades dos respectivos
municípios, levando em conta suas tendências,
carências, recursos naturais disponíveis e as
atividades econômicas predominantes. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0008-0
A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu
nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a
mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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