| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 1o. Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como adiante definidos.
Art. 2o. São considerados minerais
estratégicos, os constantes da tabela do Sistema
Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
artigo 1o. os fornecimentos de minerais
estratégicos objeto de tratados, acordos,
convênios e qualquer outro ato internacional. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não convém a uma norma constitucional definir o que seja
"mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi-
ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política
mineral e a legislação ordinária. | |
| 3522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. (...) As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná-
ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo
netários e a destinação econômica do capital estrangeiro. | |
| 3523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
| 3524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
| 3525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão "de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos
inequívocos.
Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios
norteadores da defesa do consumidor. | |
| 3526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 6A19 a seguinte
redação:
"I - A pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação proposta na presente emenda restringe as atu-
ais necessidades reclamadas pelo setor. | |
| 3527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação:
"Art. 6A08. A atividade econômica compete à
iniciativa privada, resguardada a ação do Estado
como agente produtivo, normativo e regulador." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi-
gências da sociedade moderna. | |
| 3528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação:
"Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção
do Estado, na forma da lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto original defende melhor a empresa nacional, cri-
ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen-
ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen-
tais e a concessões de incentivo. | |
| 3529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art.
6A02. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do
consituinte, sem nenhuma outra justificação. | |
| 3530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
na liberdade e no desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a
todos a justiça social e uma vida saudável e
digna." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo-
dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. | |
| 3531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para
inciso II, dê-se a seguinte redação:
"II - Valorização e livre opção do trabalho." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda-
mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri-
buindo primazia ao trabalho. | |
| 3532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a
expressão:
"Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen-
volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei
estabelece em cada momento histórico os seus limites. | |
| 3533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimir do item IV, do art. 6A02, as
expressões:
"das desigualdades nas relações cidade-campo
e na distribuição de renda e riqueza." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A manutenção do texto original se justifica porque o es-
pírito do anteprojeto é exatamente o de explicitar diferentes
situações em que as desigualdades se manifestam no seio da
sociedade. | |
| 3534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6A03 a seguinte
redação:
"Art. 6A03 .É dever de todos o respeito à
propriedade, pública ou privada." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo da emenda extrapola o campo de competência atri-
buída a esta Subcomissão | |
| 3535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. e dê-se ao § 1o. e ao
caput do art. 6A09, a seguinte redação:
"Art. 6A09 Como agente produtivo a ação do
Estado será restrita às atividades econômicas em
que a sua intervenção seja necessária por razões
de soberania ou segurança nacional, estendendo-se
transitoriamente a setores ainda não atendidos
pela iniciativa privada.
§ 1o. A empresa pública estatal ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas por lei
especial que lhes fixará os limites de atuação." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e retirar do
arbítrio do Executivo a capacidade de criar empresas e subsi-
diárias. | |
| 3536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as
seguintes redações:
"§ 2o. A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento e
estímulos especiais.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo
que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando
à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas
prioridades, como deseja o eminente Senador.
O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto,
ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A
crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã
Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos
mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e
microempresas, explica-se pela necessidade de darmos
atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de
obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível
constitucional. | |
| 3537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte
redação:
"§ 5o. O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. Será imperativo
para o Estado e indicativo para o setor privado." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a
matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o
planejamento democrático como um dos princípios.
Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o
planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos
estados burocráticos. | |
| 3538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação:
"Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
das fontes de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme
independe de autorização do poder público. | |
| 3539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação:
"As coleções de água definidas como domínio
da União, Estados e Municípios constituem bem
público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua
preservação." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante-
projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta
dos e Municópios, das coleções de água | |
| 3540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição transitória)." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade-
quado, na medida em que se refere a um período em que "não
haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi-
gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. | |
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