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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
SP[X]
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resultar restrições ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recursos para órgão administrativo colegiado. § 1o. Os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01453 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII - Do Distrito Federal e Territórios - o seguinte artigo: "Art. - Aplicam-se aos Procuradores do Distrito Federal as disposições concernentes aos Procuradores dos Estados, constantes do Capítulo IV." 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o canditado que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substitutirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga; e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRIMEIRO MINISTRO Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar suas destituições; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DO CONSELHO DOS MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocados e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VII PASSA A SER Seção VI do capítulo II do Poder Executivo com a seguinte redação: DOS MINISTROS DE ESTADO Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, dos decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Os Ministros de Estado exonerados juntamente com o Primeiro Ministro em razão da moção a este imposta. A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação ao estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República: o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 
 Parecer:  Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi- vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 108, o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A prestação dos serviços de assistência jurídica e judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas Procuradorias, observados os mesmos princípios, estabelecidos nesta Constituição, aplicáveis às Defensorias Públicas." 
 Parecer:  Esta matéria já esta atendida. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03784 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "c" do § 1o., do art. 204, do projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 204 - ................................ § 1o. - .................................... c) um terço, em partes iguais, entre membros do Ministério Público Federal, Estadual ou Distrito Federal, e advogados, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do Brasil". 
 Parecer:  É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto pela Comissão Temática. Pela prejudicialidade da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03786 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput" do artigo 204 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo artigo do projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. - .................................... a) um terço dentre juízes da Justiça Federal, e um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça"; 
 Parecer:  É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto pela Comissão Temática. Pela prejudicialidade da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05234 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "inclusive o do trabalho" do inciso VII, do art. 347. 
 Parecer:  O inciso emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi- são. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06280 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 2o, do art. 55, do Projeto de Constituição: "Art. 55 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público quando em regime de dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de constituição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14684 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -------------Emenda Aditiva Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo 75, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. § único - As aplicações de receitas vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas todas as necessidades, mediante laudo da respectiva Secretaria de Estado." 
 Parecer:  A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re- ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité- rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju- dicabilidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15542 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item III do art. 264 Art. 264 .................................... III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. b) no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou aumentados. 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con- tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no correr do exercício". O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional' no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo 264, itens I e II, "b" e "c". Fica, assim, prejudicada a Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17406 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a referendo popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo único: O sistema de governo aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da eleição do próximo Presidente da República". 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  SUPRIMIR do parágrafo 1o., do artigo 113 do Projeto de Constituição (B) a expressão "Em todos os casos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli- ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi- co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo artigo, inciso II. Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple- nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de 1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704 -3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.: "No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, na forma da Constituição".