ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 5o. o parágrafo abaixo,
com a consequente transformação do parágrafo
único, em § 1o.:
§ 1o. os empréstimos ...
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
vigorarão após aprovados pelo Congresso Nacional
ou pela respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o artigo
9o. e respectivos itens, com a consequente
renumeração dos artigos subsequentes. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir todos os três parágrafos do artigo
12 do substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e o § 3o. do artigo 13 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
transformação do § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do item V do artigo 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
renumeração dos parágrafos seguintes. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
renumeração dos parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 6o., 7o., 8o., 9o. e
respectivos itens e alíneas e o é 10, do artigo 15
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, com a consequente renumeração dos
artigos subsequentes. | | | Parecer: | A necessidade de assegurar a transferência de recursos da u-
nião para Estados e Municípios em níveis razoáveis e estáveis
ao atendimento das necessidades básicas de suas populações,
impõe a definição dos mecanismos de repartição na Carta Mag-
ma.
Pela rejeição | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se artigo ao anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
Art. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | O Sistema Financeiro precisa ser reestruturado, na forma da
lei. É nesse contexo que, em nosso entendimento, deve haver
uma completa revisão de órgãos e instituições do sistema e
não de um órgão isoladamente, simplesmente porque os proble-
mas do setor transcendem o Conselho.
Como a Emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Finaceiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 15 do substitutivo
da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo e seletivo em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços,
compensando-se o que foi devido, em cada operação
ou prestação, com o que, em relação as operações
ou prestações anteriores, já houver sido ou deva
ser efetivamente pago." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 11 do
art. 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Financas. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 16 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte parágrafo:
"§ 3o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
vinte e cinco por cento de sua renda tributária no
ensino primário e na assistência ao menor carente,
esta prestada através de instituições particulares
especializadas." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será seletivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços e não cumulativo,
compensando-se o que for devido, em cada operação
ou prestação, com o montante cobrado, em relação
às operações ou prestações anteriores, pelo mesmo
ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência,
salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do art. 15 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação.
"Art. 15. ..................................
..................................................
§ 10. O imposto de que trata o item V não
incindirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de
incidência as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 13 § 3o. do Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
Emenda Supressiva
Eliminar o parágrafo 3o., do artigo 13 sobre
representação judicial da União na cobrança de
crédito tributário. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 13
pela seguinte:
"Para a cobrança de crédito tributário da
União será sempre ouvida a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional". | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, previstas
nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias
estabelecidas no item I e na alínea "c" do item
III do art. 7o." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 15. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Emenda
Suprimir o § 2o. do art. 4o. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"É vedado à União, aos Estados e ao Distrito
Federal tributar a microempresa conforme definida
em lei, exceção aos impostos de que tratam os
incisos I, II e V do art. 13. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzindo às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
Pelo acolhimento parcial. | |
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