ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 403, I
a) Suprima-se a palavra "estatal";
b) substitua-se a vírgula pelo "e", entre as
palavras público, privado;
c) acrescente-se a palavra permissão,
antecedida de uma vírgula, após a palavra
concessão, tudo no inciso I, do artigo 408,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 403 - ..................................
I - complementariedade dos sistemas públicos
e privado na concessão, permissão e exploração dos
serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | É nova a distinção entre "público" e "estatal". Ela permi
te que as três modalidades garantam acesso aos meios de comu-
nicação a todos os segmentos da sociedade.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 404, "caput"
O "caput" do artigo 404 deverá ter a seguinte
redação:
Art. 404 - A lei criará mecanismos de defesa
contra a promoção da violência e outras formas de
agressão à moralidade pública. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: 408, II
O inciso II, do artigo 408, do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 408 - ..................................
II - preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à sua pesquisa e manipulação; | | | Parecer: | " A emenda oferece solução meritória do ponto de vista reda
cional, porém, esbarra em problema de possíveis interpreta
ções. A introdução do pronome SUA faria com que a fiscaliza
ção se referisse a Patrimônio, no seu conjunto. Nem todas as
entidades, contudo, pesquisam o patrimônio mas, sim, material
genético, com repercussões futuras.
Mesmo reconhecendo o valor formal da proposta, o relator pre
fere manter redação mais precisa quanto ao conteúdo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: 415, "caput"
Inclua-se no "caput" do artigo 415 do
anteprojeto a palavra "inafiançáveis", passando a
ter a seguinte redação:
Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes serão consideradas crimes
inafiançáveis, na forma da lei. | | | Parecer: | O termo acrescentado pela emenda faz parte de regulamen-
tação posterior ao que disporá a Constituição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 416, § 1o.
O § 1o. do artigo 416 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração, desde que o
interessado afirme a impossibilidade de pagar as
custas e emolumentos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 425, § 2o.
Inclua-se no parágrafo 2o., do artigo 425 do
anteprojeto, em sua parte final, a locução "no
prazo de cinco anos" , passando a ter a seguinte
redação:
Art. 432 - ..................................
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, cabendo à União demarcá-las, no
prazo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a sugestão de
inclusão da expressão "no prazo de cinco anos" matéria a ser
tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 428
Suprima-se o artigo 428 do anteprojeto. | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, são os próprios índios, suas comunidades
e organizações indígenas, que figuram como partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos,
indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber ao próprios '
índios, que melhor saberão cuidar de seus interesses.
Por tais razões, a Emenda não deve ser acolhida.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 430
Suprima-se o artigo 438 do anteprojeto,
remunerando-se as demais. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do artigo 430, tendo em
vista que a idéia está contida no artigo 475 e que a perda
do cargo em virtude da Emenda Constitucional no.7 não se deu
por motivo políticos.
Pelo não acolhimento. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 455
Suprima-se, integralmente, o dispositivo,
remunerando-se as demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 429
O artigo 429 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação
judicial todos os atos praticados pelo regime
militar de 31 março de 1964, tais como": | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende modificar a expressão "coman-
do revolucionário" por "regime militar".
Não obstante deva-se reconhecer que, na prática, a ex-
pressão proposta seja aceitável, os documentos oficiais devem
traduzir as expressões formais adotadas.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 252, inciso V
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
'As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estudual destinam-se á vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Policias Militares''. | | | Parecer: | A emenda intenta acrescentar artigo no capítulo V - Da
Segurança Pública, dispondo sobre Guardas Municipais. Reputa-
mos mais oportuno enumerar as Guardas Municipais no rol dos
Órgãos integrantes da Segurança Pública, com a incumbência de
proteger o patrimônio municipal. Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02800 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea -
dor do Projeto e do Substitutivo
Pela rejeição. | |
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