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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
Banco
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Fase
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collapseTítulo 02
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Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo. 
 Indexação:  ESTADO, SOBERANIA, POVO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Pela vontade de seu povo, o Brasil é uma República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito da Capital. 
 Indexação:  VONTADE, POVO, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, SOBERANIA NACIONAL, ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, DISTRITO DA CAPITAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA, RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são: I - a soberania do povo (arts. 13 ao 15); II - a nacionalidade (arts. 8º ao 12); III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16); IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia e de prescrição; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, PESSOA HUMANA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, EXCEÇÃO, ESTADO DE SITIO, REPRESENTAÇÃO, POLITICA, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, PLURIPARTIDARISMO, IDEOLOGIAS POLITICAS, PARTIDO POLITICO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MINORIA, DIREITOS DAS MINORIAS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil, e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos extratos sociais, de modo que, desde a concepção, todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - reger a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. 
 Indexação:  ESTADO, SUBORDINAÇÃO, RESPEITO, VONTADE, SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, DIREITOS, POVO, VOCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBRESA, MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃA FEDERAL, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIO DE PRODUÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA.