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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (93)
PDT (1)
Uf
SC (94)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (89)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02369 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber, "os recursos minearais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro- estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02370 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização de circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305 do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons- tituintes. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02371 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se para a seguinte redação o artigo 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizaram e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."" § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos."" 
 Parecer:  A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte; outra parte ficou para ser definida nas constituições esta- duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi- nária. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02372 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 317, do projeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art. 317, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02374 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de saúde. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07268 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - ........................................ II - Instituir Impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07269 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto do artigo 324: ART. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de como didades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  As condições para o assentamento de Famílias são estabe- lecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07271 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 376: "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07272 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 469 do Projeto da Constituição (da Comissão de Sistematização) com o seguinte texto: ART. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do artigo 328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita- das", relativa às cooperativas de crédito. A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08378 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar no item II, do art. 265: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir imposto sobre: a) e) Áreas de preservação permanente 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08380 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de comunicação, à preservação ambiental e à produção florestal". 
 Parecer:  A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es- taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da União retira dos Estados e Municípios esses bens. Em face do exposto somos pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08381 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir e possibilitar que a desapropriação com fins de estabelecimento de unidades de conservação possam ser pagas com os títulos da Dívida Agrária, dando ao parágrafo 4o., do Art. 318, a seguinte redação: " 4o. - A emissão de título da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo e para o estabelecimento de unidades de conservação obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei Orçamentária. 
 Parecer:  A emenda não esclarece o que se deve entender por "unida- des de conservação". Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09833 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: "Art. 356. .................................. .................................................. § 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a Previdência Social concederá, com proventos diretamente proporcionais ao valor do salário do trabador: I - aposentadoria por velhice ao homem e à mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta e cinco anos de idade; II - aposentadoria por tempo de serviço, aos trinta anos de trabalho. § 2o. a lei disporá sobre os proventos de aposentadoria do proprietário rural e a pensão devida a seus dependentes, estabelecendo correspondência entre o valor desses benefícios e o montante dos impostos por ele recolhidos a título de contribuição previdenciária". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda é interessante e bem funda- mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida provocaria. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13490 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item III do art. 6o. Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte Redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13493 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XV do art. 13. Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13496 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item I do art. 13. Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13499 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a redação: Art. 322. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pela forma, prazo e condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13501 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20622 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir como § 4o. do Artigo 52, entre os bens da União, que passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. As faixas circunvizinhas às reservas indígenas, ambientais e preservadoras dos recursos hídricos, serão designadas Faixas de Proteção e terão tratamento especial, no sentido educativo e fiscal, conforme o que dispuser lei complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição, por se tratar de matéria que pode ser nor- matizada em leis complementares ou ordinárias. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22766 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e): Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - a) - b) - c) - d) - e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
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