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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (4)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Do produto da arrecadação tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do Brasil S.A. é O FNDA será administrado pelo Banco do Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  Parecer contrário. Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em estado de insolvência. 20.05.87 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis produtivos; revestidos de florestas nativas; com projetos de florestamento, de reflorestamento e de colonização. é - É dever do Poder Público promover e criar as condições do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na abertura de novas fronteiras agrícolas, urbanas e industriais. é - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, associativa, empresarial, industrial, individual ou mista." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0038-3 Parecer contrário. A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma agrária metade do território nacional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Substitui o artigo 1o.: "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, respeitada a sua função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0062-6 Parecer contrário. A emenda suprimi o limite da propriedade e parece indispensável a reforma agrária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho Ementa: fica supresso o artigo 1o. e parágrafos. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0071-5 Parecer contrário. Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo conceito da Constituição Alemã de 1949. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a seguinte redação: "b) conserva os recursos naturais renováveis, preserva o meio ambiente e promove a formação de novas florestas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0086-3 Parecer contrário. A formação de novas florestas deve obedecer a um planejamento geral e a incentivos fiscais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte: "Art. As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com abertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0088-0 Parecer contrário. A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. Os proprietários ficarão imunes a quaisquer impostos federais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita à desapropriação. Art. A medida judicial de desapropriação será precedida de sumário entendimento de conciliação administrativa entre o expropriante e o expropriado que, no prazo máximo de trinta dias, poderão, de comum acordo, estabelecer o valor da indenização. 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissão de Tributos e a conciliação de maté- ria de lei ordinária. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de Reforma Agrária. § 2o. As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do País, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput do artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0151-7 Parecer contrário.