ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04810 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 218
Suprima-se do projeto: - Acidentes do
Trabalho.
Passa o artigo 218 a ter a seguinte
redação:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, e as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
autarquias municipais, estaduais e federais." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04811 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 190
Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 190,
passando o "parágrafo Único" a ser § 1o.,
incluindo-se o § 2o., que terá a seguinte
redação:
Art. 190 ....................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04812 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 234
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 234. Lei complementar federal disporá
sobre garantias, direitos, prerrogativas e
vedações dos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04813 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 402 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 402. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ - único. A lei disporá sobre a
criação do Conselho Nacional de Comunicação, que
terá entre suas competências:
a) encaminhar ao Congresso Nacional proposta
de concessões e permissões para exploração dos
serviços de rádio-televisão;
b) fiscalizar, na forma da lei, as emissoras
de rádio e televisão em funcionamento no País;
c) disciplinar o uso de serviços de rádio em
ondas especiais;
d) propor ao Congresso Nacional o
cancelamento de concessão de exploração de
serviços de rádio-televisão." | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação pela qual se optou obte-
nha consenso.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04817 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 321
Dê-se ao artigo 321 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 321 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
(03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, área rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (03) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário respectivo." | | | Parecer: | A emenda contém matéria específica de legislação ordiná-
ria, conforme a tradição jurídica brasileira. (código civil).
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04818 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o. art. 378, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
restiverem plenamente atendidos." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04820 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 317 ao projeto de Constituição
a Seguinte Redação:
"Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde
a uma obrigação social.
§ Único - A obrigação social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas duas imediações. | | | Parecer: | Entendemos que o direito de propriedade de imóvel rural
deve ser condicionado ao cumprimento de sua função social.
Esta, no entanto, deve ser regulada em lei ordinária.
Somos, pela rejeição da Emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04821 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emenda: artigo 86
Inclua-se no Art. 86 Seção II - Dos
Servidores Públicos Civis - o seguinte Inciso:
Art. 86 - ..................................
Inciso XI - Aos servidores públicos federais
da administração direta e indireta que, em
decorrência de reestruturações, classificação ou
reclassificação de cargos, passaram a integrar
quadros suplementares em extinção com vencimento
fixados numa única referência ou nível, será
atribuída a remuneração mensal devida ao ocupante
do cargo ou função resultante do novo sistema, que
corresponda à mesma posição salarial mais elevada
que antes lhes era conferida.
a) este artigo alcança, também, os servidores
da mesma situação funcional que foram incluídos na
atual sistematização de classificação de cargos se
a observância de remuneração anteriormente
percebida mais elevada. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Legislação ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04824 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 199, do projeto de
constituição a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04825 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso VIII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos ja configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04828 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 214 do anteprojeto de
constituição, a letra "D" do parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04830 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do projetode
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04831 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378....................................
§ 2o. - compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico
e médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04832 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 392
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 392 ....................................
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independentemente de sexo,
etnia, cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04833 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Caput do Art. 214, Passa a Ter a Seguinte
Redação:
"Art. 214 - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de Juízes togados
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
observando-se a proporcionalidade estabelecida na
letra "a" do § 1o. do art. 214". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19666 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 2o. - O Brasil é uma República
Federativa Democrática, independente e soberana,
constituída pela união indissoluvel dos Estados e
Municípios, e tem como fundamentais: | | | Parecer: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, denominando o Brasil uma "República Federativa
Democrática".
A proposta não nos parece muito aconselhável.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19667 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | Parecer: | Dá ao parágrafo único do art. 1o. do Projeto de Consti-
tuição uma nova redação.
Consideramos, porém, que a redação original merece ser
mantida.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19668 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Prjeto de
Constituição, a expressão "sexo", entre o termo
"sem distinção de..., raça, cor ..." | | | Parecer: | Propõe a inclusão, no preâmbulo da Constituição, da expres
são "sexo" para explicitar que não haverá distinção de raça,
cor, procedência ou sexo.
Julgamos que a alteração é desnecessária vez que o texto
do preâmbulo inclui a expressão: "sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra"... | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19670 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 13 -
"licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença". | | | Parecer: | Não há dúvida quanto ao fato que a adoção é uma segunda
maternidade. Contudo, não podemos iguala-la plenamente, pois
a licença gestante visa principalmente a recuperação da mãe,
já que ela é a empregada da empresa. Não devemos nos esquecer
que estamos examinando a questão do ponto de vista do traba-
lho e não da psicologia.
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80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19671 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do Art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhos avulsos
que exerçam suas atividades através de suas
entidades sindicais; | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
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