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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 15: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus unicamente a remuneração fixa, sobre a qual incidirão todos os tributos previstos em lei, vedado qualquer tratamento preferencial". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos: "Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do Presidente da República, se este o solicitar e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados. é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo estabelecido neste artigo, o projeto será incluído, automaticamente, na ordem do dia, em regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e subsequentes se, ao final dessas, não for apreciado, considerar-se-á definitivamente rejeitado. é 2o Os prazos não correrão nos períodos de recesso da Câmara dos Deputados. é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se aplicam aos projetos de codificação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  III-c - Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se nova redação ao artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13, renumerando os demais subsequentes. "Art. 12. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notórios e protesto ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.