ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(295)
| • | AL |
(215)
| • | AM |
(529)
| • | AP |
(129)
| • | BA |
(2336)
| • | CE |
(1052)
| • | DF |
(735)
| • | ES |
(2029)
| • | GO |
(1944)
| • | MA |
(464)
| • | MG |
(3160)
| • | MS |
(783)
| • | MT |
(460)
| • | PA |
(952)
| • | PB |
(1136)
| • | PE |
(2733)
| • | PI |
(297)
| • | PR |
(3781)
| • | RJ |
(2109)
| • | RN |
(332)
| • | RO |
(478)
| • | RR |
(4)
| • | RS |
(2568)
| • | SC |
(2355)
| • | SE |
(551)
| • | SP |
(3580)
|
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar
sobre organização, efetivos, instrução, armamento
e justiça da Polícia Militar, do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Civil.
§ 2o. A Polícia Civil terá as funções
precípuas de investigação criminal, perícia
criminal técnico-científica e instrumentalização
judiciária. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi-
ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil,
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | No Capítulo do Poder Judiciário, insira-se a
seguinte disposição:
"Art. na composição de qualquer Tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por Advogados,
em efetivo exercício da profissão, membros do
Ministério Público e Delegados de Polícia de
Carreira, Bacharéis em Direito, todos de notório
merecimento e idoneidade moral com dez anos, pelo
menos, de atividade profissional. Os lugares
reservados a membros do Ministério Público,
Advogados ou Delegados de Polícia serão
preenchidos, respectivamente, por membros do
Ministério Público, Advogados ou Delegados de
Polícia, indicados em lista tríplice." | | | Parecer: | A emenda tem cabimento na proposição e encerra pleito com as-
sento no princípio da isonomia. Inserida na forma de item V
do artigo 18 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de 2/3 do que
percebem, a mesmo título, os Deputados Federais." | | | Parecer: | Dispõe sobre a remuneração de Deputados Estaduais. Incluída
como § 2o. do artigo 14 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Da Competência da União Federal
Art. F. Compete à União Federal:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de:
A) Executar os serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras.
B) Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
diplomatas estrangeiros no território nacional e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República.
C) Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) crimes contra a organização do trabalho ou
decorrentes de greves;
c) crimes de tráfico de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvados os de competência militar;
f) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) crimes contra servidores federais no
exercício de suas atribuições;
i) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aquelas cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme, segundo
se dispuser em lei.
D) Coordenar, interligar e centralizar os
serviços de Identificação Criminal.
E) Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as
categorias funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do órgão central do Sistema de Pessoal
Civil.
F) Prestar assistência técnico-científica de
natureza policial aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, quando solicitado.
G) Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça.
H) Integrar o Sistema Nacional de Informações
e de Planejamento. | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de
assunto pertinente àquela Subcomissão. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio de São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado
provisoriamente à Província da Bahia,
compreendendo os Muncípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio de São Francisco, em referendum a ser
realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o
máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que
cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós:
"Art. ......................................
............................................
I - ........................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz
as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi,
Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada,
incluídas no território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua
reincorporação ao Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre:
I -
II -
III -
.
.
.
- Direito Minerário." | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 6o.
Compete ao Estado-membro suplementar a
legislação federal sobre:
"Item XIX:
- Mensalidades, semestralidades e anuidades
dos estabelecimentos particulares de ensino de
1o., 2o. e 3o. graus." | | | Parecer: | Acolhida a emenda, damos nova redação ao item XIX do artigo
6o.: "XIX - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos es-
tabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus
Parecer favorável. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o artigo constante ao pé da página
10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser
matéria de competência da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual
se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de
seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Fica suprimido:
"Art. Ficam criados os seguintes Estados:
I - de Santa Cruz, ..........................
............................................
II - do Triângulo, ..........................
............................................
III - do Maranhão do Sul,....................
............................................
IV - do Juruá, ..............................
............................................
V - do Tapajós,..............................
............................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto do
Relator desta subcomissão de organização dos
Estados, o seguinte:
"Art. Sem prejuízo da remessa anual de
contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o
encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a
publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes,
até o último dia do mês subsequente, de relatório
mensal circunstanciado sobre a receita e despesa
efetivamente realizadas, no âmbito de sua
competência, incluindo-se os relativos à
administração indireta."
Parágrafo único. Nos casos de inexistência de
Diário Oficial, o relatório referido neste artigo
será afixado em locais de visitação pública das
respectivas casas legislativas, durante 30
(trinta) dias." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 2o., a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. Sempre que, no interesse do serviço
público, houver necessidade de transferência de
servidor para outra unidade da administração
direta ou indireta, o ato autorizativo deverá
estabelecer o acompanhamento dos respectivos
assentamentos e ficha funcional, transferindo-se
os encargos financeiros ao novo órgão de lotação,
garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo
de serviço da origem, para efeito de
aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de
cedência com manutenção de vínculo do organismo
cedente. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de
matéria refente àquela Subcomissão. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e
4o..
Art. 23.o. Ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós.
I - de TOCANTINS, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios
de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá;
II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa
Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu,
Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba,
Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe,
Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou
Itapetinga.
III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia;
IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital;
V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Caranari como capital;
VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. A superfície territorial dos Estados de
TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites
externos dos Municípios confrontantes com os
Estados contíguos, que constam do caput de cada
sub-artigo.
§ 2o. O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades-sedes que
compõem o Novo Estado.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360
(trezentos e sessenta) dias desta data.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as
normas legais que disciplinaram a divisão do
Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios
financeiros a cargo da União em valores
atualizados proporcionais à população, área e
número de Municípios de cada um dos Estados. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições
Preliminares a seguinte redação:
""Art. ......................................
§ 1o. Mediante acordo ou convênio com a União
Federal, o Estado-membro poderá encarregar
funcionários federais da execução de leis e
serviços estaduais ou de atos e decisões de suas
autoridades e, reciprocamente a União poderá, em
matéria de sua competência, cometer a funcinários
estaduais encargos da mesma natureza, provendo às
necessárias despesas, salvo as atribuições
conferidas ao Ministério Público." | | | Parecer: | Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo
2o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato
de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de
cinco anos".
justificação
Estabelecer o mandato do Governador e do
Vice-Governador em cinco anos é medida que
consulta aos interesses da Nação, haja vista que,
em face das modificações de tendências e
expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade
dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos
ainda em formação, o mandato de quatro anos
apresenta-se curto, e, um período demasiado
extenso o de seis anos, que acaba por permitir o
esvaziamento do conteúdo de legitimidade da
outorga recebida.
Pode ser até psicológico, mas o mandto de
cinco anos oferece-se mais adequado. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. 6o. Compete ao Estado-membro
suplementar a legislação federal sobre:
I - ........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
XXII - ..........................................
XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos
minerais." | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. O artigo IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo:
"Art. Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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