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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (188)
Banco
expandEMEN (188)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (32)
PREJUDICADA (23)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (2)
AM (64)
BA (2)
CE (1)
ES (2)
MG (8)
PA (7)
PB (1)
PE (4)
PI (8)
PR (1)
RJ (1)
RN (1)
RO (1)
RS (2)
SC (11)
SE (1)
SP (71)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (4)
08 (183)
06 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08508 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08509 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08510 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08511 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  É plenamente dispensável a introdução do termo economia do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes para caracterização da economia de mercado. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08512 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal- mente matéria constitucional. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08513 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os itens V, VI, e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência". 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08514 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, mediante aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A necessidade de prévia autorização legislativa para a in- tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela Emenda, já está prevista no artigo. Pela prejudicialidade. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08515 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - a admissão de empregados nas empresas públicas sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições ditados pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08516 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o texto do "caput" do artigo 312, substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta" por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano, deve ser remetida à legislação municipal. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08517 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 331 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 331 - É vedada a transferência de poupança de Estados com renda inferior à média nacional, para outros de maior desenvolvimento". 
 Parecer:  A vedação legal de transferência poupança entre regiões, Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez. Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con- dições reais para atrair os investimentos privados. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08518 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão: Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08520 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a seguinte redação: Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos seguintes Órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compor-se-á de sete (7) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco (35) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e no Distrito Federal, um Tribunal Regional Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados pelo Presidente da República, em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre brasileiros natos maiores de trinta (30) anos, possuidores de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os juízes eleitorais. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes togados dos Tribunais Regionais do Trabalho. Artigo - A lei disporá sobre a organização da Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas Eleitorais, estas presididas por aqueles e integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente. Parágrafo único. Poderão ser instituídos Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a substituição gradual dos Juízos Estaduais. Artigo - A lei estabelecerá a competência da Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas atribuições: I - O registro e cassação de registros dos partidos políticos, assim como a fiscalização de suas finanças; II - A divisão eleitoral do país; III - O alistamento eleitoral; IV - A fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - O processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - A decisão das arguições de ineligibilidade; VII - O Processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - O julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos; IX - A decretação de perda de mandato nos casos previstos nesta Constituição. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral quando: I - Forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - Ocorrer divergência nas interpretação de lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais; III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de segurança. Artigo - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Eleitoral. Artigo - Os territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Artigo - Junto aos órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal comum e o Ministério Público Estadual, nos termos da lei. Parágrafo único. A lei poderá criar Ministério Público Especializado para fins previsto neste artigo. 
 Parecer:  Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma- gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os quadros do juízo monocrático. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08528 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte art. 419, renumerando-se o atual art. 419 e os subsequentes: "Art. 419. O Poder Público consciente de que o planejamento familiar é um direito humano ligado à decisão livre e responsável do casal, providenciará para que, pelo menos, quatro por cento das verbas destinadas às pesquisas no campo da saúde sejam dirigidas aos estudos da reprodução humana". 
 Parecer:  Os recursos destinados às pesquisas, por serem variáveis em função dos programas e do próprio avanço das pesquisas, devem ser definidas na lei de meios, não se constituindo matéria constitucional propriamente dita. Reconhecendo a im- portância do alcance da medida proposta, sugerimos sua futura inclusão na legislação ordinária. Em face do exposto somos pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo: "O casamento somente poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Não haverá limitação quanto ao número de divórcios". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa- ra a concretização do fato. Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta- belecer critérios quanto ao número de divórcios. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08530 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação da alínea "j" do item II do art. 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti- go 17 do Projeto. A tendência é manter-se o dispositivo, que assegura ao Poder Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven- ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces- sária. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08531 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É assegurado à família que perceber menos que três salários mínimos o recebimento gratuito dos medicamentos básicos necessários." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08532 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "f": "f) é assegurado a todos à assistência na invalidez e na velhice". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao final da letra "c", do item II do art. 265 do Projeto de Constituição a palavra "federal". 
 Parecer:  A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim- plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa- dos pelos seus beneficiários. Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta- refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or- dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe - tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa tarefa deverá caber à lei complementar. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08534 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item II, do artigo 265 do Projeto de Constituição: "Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
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