separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SANTINHO FURTADO in nome [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  28 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (28)
Uf
PR (28)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (6)
07 (22)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do inciso I e, "e" do inciso III. A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte redação: Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: a) - Adquire-se a condição de sujeito de direitos, ao adquirir-se a vida; III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: e) - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe- cificação dos titulares do direito à igualdade. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se as redações, respectivamente, dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes: "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 243 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou mais de 30 (trinta) Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada território elegerá dois Deputados." "Art. 98. .................................. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. § 2o. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25759 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 7o. do substitutivo ao Relator. Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25760 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item XIX do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. Adite-se ao final do item XIX do artigo 7o. a palavra "penosas". 
 Parecer:  Consideramos que a sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25761 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25762 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO IX - CAPÍTULO I - SEÇÃO II Dê-se à alínea "a", do art. 265, a seguinte redação: Art. 265 - Alínea "a" - Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
Página: Prev  1 2