ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29800 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 cujo § 4o. deve
ser suprimido.
A emenda visa eliminar do Substitutivo o §
4o. do artigo 180 que está assim redigido: "As
promoções e os despachos dos membros do Ministério
Público serão sempre fundamentados". | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo de largo alcance éti-
co, político e jurídico.
Realmente, a fundamentação exigida traduz uma contra-
prestação necessária ao bom desempenho da relevante missão
conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29801 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 181.
A emenda visa suprimir simplesmente o artigo
181 do Substitutivo que está assim redigido: "Lei
complementar disporá sobre os Conselhos Nacional e
estaduais do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a previsão de lei
complementar que disposrá sobre os Conselhos Nacionais e Es-
taduais do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência de su-
primir o dispositivo opugnado.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30532 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo 299: -
Parágrafo único: - O Estado disciplinará o
acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando,
porém, seu aproveitamento em qualquer atividade
artistica ou afim, que possa causar prejuízos à
sua formação moral, intelectual ou psíquica. | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30850 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 224 - Seção II - Dos Orçamentos,
passa a ter a seguinte redação:
"As despesas de pessoal, ativo e inativo, da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, tanto da
administração direta como da indireta, não poderão
dispender com pessoal mais do que sesenta e cinco
por cento do valor das respectivas receitas
correntes". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30851 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No título X - Disposições Transitórias,
acrescentar mais um artigo, o de número 70, com a
seguinte redação:
Art. 70 - Mediante solicitação dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios em áreas
onde existam litígios fronteiriços, os quais
deverão ser concluídos, no máximo, em dois anos.
Parágrafo único - Se a questão lindeira não
for solucionada na forma e no prazo previsto no
"caput", prevalecerão os limites fixados pela
Constituição de 1981". | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30852 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 11, do artigo 6o. - Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I -
Dos Direitos Individuais, passa a ter a seguinte
redação:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, para as pessoas
reconhecidamente pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30853 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do art. 297 - Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, passa a ter a
seguinte redação:
"O casamento será civil e gratuito o seu
processo de habilitação e celebração para as
pessoas reconhecidamente pobres. O casamento
religioso terá efeito civil, nos termos da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30854 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 297 - Capítulo VII - Da família, do
Menor e do Idoso, passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituída
pelo casamento ou por união estável entre o homem
e a mulher, tem proteção do Estado, que se
estenderá à entidade familiar formada por qualquer
um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30855 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 298 mais um parágrafo
- o 2o., com a seguinte redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos adicionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito". | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32463 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta § 4o. ao art. 207.
"Art. 207 207.
...............................................
§ 4o. Os adicionais instituídos pela União
terão vigência limitada a dois anos, e não serão
considerados para efeito do cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I
e II do art. 213." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo
que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te-
rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados
para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo
com o previsto nos itens I e II do artigo 213".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada
em legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32465 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte
redação:
"III - exigir ou aumentar tributo:
a) sem que a lei o estabeleça;
b) em relação a fato gerador iniciado ou
ocorrido antes da vigência da lei que o houver
instituído ou aumentado; e
c) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido instituído ou aumentado, ressalvados os
impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV
e V, e no art. 208." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32468 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das
Disposições Transitórias, Título X.
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituições passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
I -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, excetuados os resultantes de
incentivos fiscais." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32470 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 24 das Disposições
Transitórias, Título X
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de incentivos fiscais:" | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrado 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33659 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, denegará a
inicial." | | | Parecer: | Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i-
móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no-
venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum-
primento ou não da função social da propriedade rural a ser
desapropriada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33660 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da
Previdência social, mais em parágrafo, o de
número 3, com a seguinte redação:
"3o. - É assegurada aposentadoria especial,
por tempo de serviço, com proventos de valor igual
a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos
vinte e cinco anos de serviços para os empregados
em estabelecimentos de crédito e os seguritários,
por exercerem atividades penosas." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33667 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o.,
com a seguinte redação:
" § 3o. - Por seu caráter essencial e
estratégico, o Estado elaborará uma política
industrial para o setor de quimíca fina,
priorizando as indústrias sob controle nacional,
até sua consolidação.-" | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33668 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o.,
com a seguinte redação:
" § 2o. - Não são patenteáveis os processos e
os protudos destinados à produção de medicamentos
e de alimentos". | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33757 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; as condições para seu registro, sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho, bem como o exercício de função delegada
ao poder público para arrecadar contribuição
sindical destinada ao custeio de suas atividades
serão definidas em lei". | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo
a referência ao exercício de função delegada do Poder Público
para a arrecadação da contribuição sindical.
Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a
organização sindical do Poder Público. Com esta orientação,
não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun-
ção delegada daquele Poder.
Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri-
buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral
da entidade sindical.
Quanto ao restante estamos de acordo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33758 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da
política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"O juiz receberá a Inicial e decidirá de
acordo com a sua convicção".- | | | Parecer: | Pela rejeição. A importância do problema fundiário no
País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco-
mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do
artigo 248 no texto constitucional. | |
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