Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Comissão da Família; da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação.
Constituinte: José Moura
Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
I - Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13;
II - Suprima-se o item III do art. 27;
III - Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 assegura ao desporto incentivos fiscais específi
cos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13; | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 destina benefícios específicos para o desporto.
Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Suprima-se o item III do art. 27. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, com nova redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes:
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a
Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o. A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere o caput deste artigo deverão:
a) ser organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural;
b) comprovar a não distribuição de lucros,
reaplicação de eventuais excedentes em educação e
apresentar contabilidade aberta e acessível à
comunidade e ao Poder Público". | | | Parecer: | O Relator oferece formulação alternativa para o art. 7o..
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira.
Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a
organização e o funcionamento das Universidades e
demais Instituições de Ensino Superior,
assegurando a existência de modelos próprios,
propostos nos respectivos Estatutos, a serem
aprovados pelos órgãos de Educação competentes.
A Emenda suprime os ítens I, II e III. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua
essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será
regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. | |
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