ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05440 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 399:
"Art. 399 ..................................
Parágrafo único - A exploração dos meios de
comunicação e dos serviços relacionados com a
liberdade de expressão não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio por parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Acredita-se que nem o Estado deva ter acesso ao monopó-
lio dos meios de comunicação. É a posição do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05442 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Substitua-se, no "caput" e no § 2o. do Artigo
398, a expressão "instituições de ensino e
pesquisa" pela expressão "instituições de ensino e
de fomento à pesquisa." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398) deve
ser tratada por legislação ordinária ou por lei que trate de
planos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Por esta razão foi suprimido.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05443 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 404:
"Artigo 404 - A lei criará mecanismos de
defesa da pessoa e da liberdade contra a promoção,
pelos meios de comunicação, da violência e outras
formas de agressão à família, ao menor, à ética
pública e à saúde.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05444 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
educacional, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e comércio externo e interno." | | | Parecer: | Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra
a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per-
de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es-
pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do
Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05445 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao inciso
XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402:
"Art. 100 - ................................
............................................
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissores de rádio e televisão
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado,
com outra redação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05446 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 371 à seguinte redação,
substitutiva do "caput" e do seu § único:
A Educação, direito fundamental, universal e
inalienável, é dever do Estado e será promovida
visando ao desenvolvimento pleno da personalidade
humana, à aquisição de aptidões para o trabalho, à
formação de uma consciência social crítica e à
preparação para a vida em uma sociedade
democrática. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05447 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao artigo
377:
"Art. 377 - ................................
............................................
............................................
III - Gestão controlada pela Comunidade
universitária." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05448 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 404:
"Artigo 404 - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial explícita ou subliminar de medicamentos,
formados de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A questão da divulgação de publicidades, atos de violên-
cia e de agressão à moral e aos bons costumes deve ser objeto
de dispositivo genérico, e não específico para aqueles que
atentem contra a saúde.
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05450 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do artigo 373 a seguinte
redação:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiverem acesso na idade própria." | | | Parecer: | A redação do dispositivo no Projeto já permite a matrí-
cula a partir dos seis anos. Não vemos razão para transformar
tal permissão em obrigatoriedade, já que nem todas as crian-
ças são dotadas do mesmo ritmo de amadurecimento mental. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05453 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente o seguinte inciso VIII ao artigo
373:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
VIII - Combate sistemático ao analfabetismo,
à evasão escolar e à marginalização cultural das
populações carentes." | | | Parecer: | A matéria proposta já esta contemplada, de outras formas,
em dispositivos do Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05544 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a
expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino"
pela expressão "manutenção e desenvolvimento do
ensino público". | | | Parecer: | Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina-
das a um interesse maior - a universalização do ensino.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05547 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Modificque-se o item IX do artigo 13:
"IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano ou no
valor da aposentadoria, no mesmo mês, das pessoas
idosas." | | | Parecer: | O pagamento da gratificação natalina aos aposentados da
Previdência Social é feito com recursos advindos do desconto
da respectiva contribuição do 13o. salário do trabalhador em
atividades. Não cremos seja assim necessário especificar es-
se detalhe no texto constitucional, uma vez que a lei ordiná-
ria poderá melhor discipliná-lo.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05548 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 391, suprimindo-
se o artigo 393:
"Art. 391 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e
assegurando benefícios fiscais e outros
específicos para fomentar o desporto amador." | | | Parecer: | A competência da União está discriminada em dispositivo
específico.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05549 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do artigo 385, a
expressão "difusão da cultura" pela expressão
"difusão da cultura popular e erudita". | | | Parecer: | Não cabe, nesse artigo-mãe dedicado à cultura, duulizá-la
em categorias, que não são exaustivas e que, atualmente, po-
em ser questionadas nos seus conteúdos e denominações.
Ademais, em outros dispositivos do Projeto, a preocupação do
Autor da Emenda é sanada, ao se considerar o pluralismo de
origens e práticas culturais.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05550 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substituir, no inciso IV do artigo 385, a
expressão "das coletividades" pela expressão "de
todas as coletividades". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando o seu conteúdo para a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05551 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso VII do artigo 385, a
expressão "do idioma oficial" pela expressão "da
língua portuguesa". | | | Parecer: | O parágrafo e seus incisos foram suprimidos .
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05552 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 422, a expressão
"participação na comunidade" pela expressão
"participação na comunidade, em todos os seus
níveis de atividade". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05554 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 382:
"Art. 382 - ................................
..................................................
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma
da lei, implementar as diretrizes do Plano
Nacional de Educação". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
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