ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 20 - Compete aos Estados membros a
segurança das pessoas, a preservação dos
patrimônios públicos e privados e a manutenção da
ordem pública em seus territórios.
§ 1o. - Os Estados contarão para as suas
atividades inerentes à segurança pública, com a
Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o
Corpo de Bombeiros.
§ 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão
das investigações criminais, da apuração de
ilícitos penais, das ações preventivas de
repressão ao crime comum e das atividades,
juntamente com o Poder Judiciário e com o
Ministério Público, para a aplicação do Direito
Penal Comum.
§ 3o. As Forças Policiais terão como
atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva,
objetivando a segurança física das pessoas e a
preservação dos patrimônios públicos e privados,
as ações repressivas contra os infratores das leis
e a manutenção da ordem pública.
§ 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícia de incêndios.
§ 5o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam, como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - todos os Ministros de Estado;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal; e
VII - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados.
Parágrafo único - A lei regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 16 - Não caberão recursos à justiça
comum, nas punições aplicadas em decorrência de
transgressões disciplinares militares. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 15. As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - As patentes e as graduações
são extensivas aos oficiais e aos graduados das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Capítulo IV
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 437 e seus
incisos I e II. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização.
O art. 64 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64 - Como órgão subsidiário de consultoria e
de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica
poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
que exercerão suas atividades gratuitamente e da
forma que a lei regulamentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos
I, II e III), 2o. e 3o. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02975 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se os artigos 446 e 447, seus
parágrafos e incisos, do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02976 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização
O artigo 431 passa a ter a seguinte redação:
Art. 431 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -......................................
Suprimam-se os artigos 432, 433 e 434. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02977 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto da
Comissão de Sistematização
Art. 482 - Todos civis e militares que, no
período de 18 de setembro de 1946 até à data da
promulgação desta Constituição, forma atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos
e as vantagens inerentes aos da inatividade,
correpondente ao cargo relativo ao tempo de
serviço, caso não tivesse havido interrupção do
mesmo.
Parágrafo único - Os vencimentos e as
vantagens a que se referem o "caput" deste artigo,
serão assegurados somente a partir da data da
promulgação desta Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto da
Comissão de Sistematização
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | |
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