ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34795 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão corrigido mês a mês,
no caput do art. 265. | | | Parecer: | O autor da emmenda propõe modificação à redação do art.
265, onde se diz que os salários utilizados no cálculo do be-
nefício serão corrigidos "mês a mês". A emenda propõe a su-
pressão desta expressão.
Entendemos que a manutenção dessa expressão é importante,
porque a legislação ordinária , como já ocorreu anteriromen-
te, poderia criar formula de cálculo dos benefícios que pro-
duziria grande defasagem entre o salário do trabalhador e o
valor de seu benefício.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34796 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 Ao Sistema Nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos;
II - a disciplina da formação e utilização de
recursos humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico;
III - o controle e fiscalização da produção
e qualidade nutricional dos alimentos;
IV - controle de tóxicos e inebriantes;
V - a proteção do meio ambiente;
VI - a política da saúde ocupacional. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração da redação do Art. 263, da for-
ma a ficarem as competências do sistema único de saúde itemi-
zadas.
O relator acatou a sugestão, com pequeinas diferenças na
redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34797 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do art. 265, a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34798 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 265, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Nenhum benefício de pretação
continuada dos regimes contributivos, terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34799 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, na letra "b" in fine, do art. 265,
a seguinte expressão: "conforme definido em lei". | | | Parecer: | O autor da emenda deseja que se explicite que a lei dis-
porá sobre as aposentadorias especiais.
O "caput" do artigo que trata do assunto já prevê tal
procedimento.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34800 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "c" do art. 265, a seguinte
redação:
"c) - aos sessenta e cinco anos de idade;" | | | Parecer: | Segundo o autor da emenda, seu objetivo é aprimorar a
redação do projeto, suprimindo do texto da alínea "C" do art.
265 a expressão "por velhice".
Concordamos com a proposta, vez que se diz o segurado
terá direito a aposentar-se aos 65 anos de idade, não é ne-
cessário explicar que se trata de aposentadoria por velhice.
Pela aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34801 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, a seguinte redação:
"Art. 266 - É vedada a destinação dos
recursos públicos para entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Parágrafo Único - As entidades públicas,
encarregadas dos serviços de assistência médica,
poderão delegar no todo, ou em parte, sua
execução, mediante convênio, aos sindicatos." | | | Parecer: | O autor da emenda propõe alteração ao texto do art. 266,
para dizer que é vedada a destinação de recursos públicos a
entidades de previdência privada com fins lucrativos.
A nosso ver, o texto do projeto é mais amplo, pois, além
de recursos, proíbe, também, a concessão de incentivo fiscal
a tais entidades.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34802 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art. 268, a seguinte
redação:
"II - amparo às crianças e adolescentes
carentes e autores de infração penal e suas
vítimas." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34803 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 272. | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34804 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item III, do art. 274. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34805 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 275, a seguinte
redação:
"III - assegurar educação especial e gratuita
aos portadores de deficiência e os superdotados. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34806 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 275, a seguinte
redação:
"IV - Atender em creches e pré-escolas às
crianças de até seis anos de idade." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34807 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
"Art. 277. O ensino de primeiro grau será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas, em processo de aprendizado,
o emprego de suas línguas". | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional
restrito ao ensino de primeiro grau.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34808 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 278, a seguinte redação:
"Art. 278 - As universidades e faculdades
isoladas gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 279, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
fundamental estiverem plenamente atendidas." | | | Parecer: | A Emenda propõe o aprimoramento da redação do § 2o. do
artigo 279.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34810 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 279. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34811 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. in fine, do artigo 279, a
seguinte expressão:
§ 3o. - ..., como definido pelo Conselho
Federal de Educação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do complemento "como definido
pelo Conselho Federal de Educação" no § 3o. do artigo 279.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34812 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 281, a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos a escolas
privadas, desde que:
I ....
II ...."
Suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin-
do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente, de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais sujeito à evasão de
recursos que se quer evitar.
Pela aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34813 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 282, a expressão "A
lei", pela expressão "O Conselho Federal de
Educação". | | | Parecer: | A emenda visa a atribuir ao Conselho Federal de Educação
competência para elaborar o Plano Nacional de Educação. Pro-
cede a medida, porquanto, sendo o Conselho o órgão delibera -
tivo maior na área de educação. Nada mais apropriado que lhe
ser confiada a tarefa de elaboração do Plano Nacional de Edu-
cação. Tal procedimento contribuirá decididamente para o a-
primoramento do padrão de ensino do País.
Pela aprovação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34814 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 284, a seguinte redação:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno
exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária em seu processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e
difusão da cultura." | | | Parecer: | O processo cultural é da sociedade e não "dos direitos
culturais". A redação proposta é equivocada.
Pela rejeição. | |
|