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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (723)
Banco
expandEMEN (723)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (432)
APROVADA (118)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL (258)
PMDB (232)
PDT (198)
PDS (22)
PDC (7)
(3)
PSB (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (18)
AM (31)
BA (17)
CE (5)
ES (20)
GO (20)
MA (3)
MG (35)
MS (13)
MT (11)
PA (53)
PE (45)
PI (3)
PR (65)
RJ (157)
RN (4)
RO (2)
RR (1)
RS (38)
SC (35)
SP (140)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (721)
07 (2)
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09812 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476 Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Título X Das Disposições Transitórias Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A., serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Arto. 476 - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoritária para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
 Parecer:  Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a ordem constitucional; entendemos também que o favor visado, que envolveria alteração de disposições estatutárias da so- ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que a assembléia geral de acionistas. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09813 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 49, § 4o. O § 4o., do Arto. 49, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Arto. 49 - .................................. ............................................ § 4o. - Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas, para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporarão, fusão e desmembramento de Municípios e Distritos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09814 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Arto. 13 - .................................. ............................................ I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Arto. 13 - .................................. ............................................ XVIII - férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09816 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Suprima-se o artigo 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. "As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos de seus empregados a partir de sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário- educação na forma da lei". 
 Parecer:  Considerando a importância do salário-educação, sobretudo para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos pela permanência do dispositivo. Pela rejeição. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09817 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "V - A Manifestação Coletiva a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, devendo a lei definir a oportunidade e o âmbito de interesses a serem por seu intermédio defendidos; c) a lei definirá quais os setores que prestam serviços esssenciais à população e estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no caso de greve, para a manutenção desses serviços; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis à penas da lei; e) a manifestação de greve julgada legal pelo Poder Judiciário não acarretará a suspensão de contratos de trabalho; f) suprimir g) em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada em si mesma, um crime". 
 Parecer:  A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu- rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei- to estabelecido. * 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09818 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o. Capítulo III - Da Educação e Cultura Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX Suprima-se integralmente o inciso XX do Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se o termo: "Segurança e Higiene do Trabalho" 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09820 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 432 Título X Disposições Transitórias O artigo 432 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Arto. 432 - O pagamento de subsídios e demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex- Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidas em função do exercício do cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias a contar da data da promulgação desta Carta. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09821 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígina da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índio aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indíginas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquesas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da Emenda. Pela aprovação parcial. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09823 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 95 - Inserir parágrafos no artigo 95: § 4o. - Aos cabos e soldados das polícias militares e do corpo de bombeiros dos Estados é assegurado a estabilidade aos seis meses de serviço ativo e sua nomeação e inserção automática ao quadro policial, além de aposentadoria com vencimentos irredutiveis. § 5o. - O acesso a oficialidade em quadro especial e específico é garantido aos cabos e soldados das polícias militares e do corpo de bombeiros dos Estados com formação de nível superior. Para este fim, não será computada a idade do beneficiário e sim seu tempo de serviço de cabo ou soldado. 
 Parecer:  Quanto à estabilidade, esta já se encontra estabelecida no Projeto. No que diz respeito às outras pretensões constantes na emenda, julgamos serem matérias pertinetes à legislação ordinária. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09824 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: após Art. 310. - Acrecente-se no Capítulo I, título VIII, um artigo após o Art. 310, renumerando-se os demais: Art. - O transporte urbano é serviço público essencial, integra o direito de ir e vir dos cidadãos, e compete aos governos locais, municipais, metropolitanos e estaduais, promovê-lo à população em condições de segurança, atendimento a todas as áreas e regiões e a custo condizente com a renda da população. Parágrafo único - Os governos locais deverão observar, ainda, os seguintes: a) Será garantida a participação das organizações comunitárias e profissionais na formulação e execução da política de transportes públicos urbanos. b) Será garantido passe-livre aos estudantes de primeiro grau, desempregados e cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos. c) Os governos locais poderão instituir taxas de no máximo 1%, incidentes sobre o faturamento das pessoas jurídicas de finalidade econômica destinados a suportar gastos públicos com transportes dos seus trabalhadores. A arrecadação desta taxa será destinada a um fundo de transporte público. d) Os governos locais poderão prover o transporte mediante concessão a particulares que operarão através de regras e condições determinadas em lei local. 
 Parecer:  A Emenda não guarda correlação com a matéria a ser emenda- da. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09825 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 317, § único Acrescer alíneas ao § único do artigo 317: e) - posse de domínio regular. f) - respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região Suprimir a expressão "ou está em curso de ser" da alínea a do art. 317. 
 Parecer:  A função social da propriedade rural deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09826 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 304. - Acrescente-se ao final do Artigo 304 a seguinte expressão: "...favorecendo as cooperativas, especialmente as de trabalhadores e priorizando a pequena atividade econômica". 
 Parecer:  Apesar da relevância e pertinência do tema proposto, o texto do Projeto de Constituição é mais abrangente e preciso, além de apresentar melhor técnica legislativa. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09827 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 310 - Inserir parágrafo ao Artigo 310: "Parágrafo único - O monopólio descrito neste Artigo, inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie, quer em petróleo ou gás natural". 
 Parecer:  Os contratos de serviço com cláusula de risco, sempre foram ilegais e inconstitucionais. Entretanto, foram instituídos sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi- deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu- tado Mário Lima. É conveniente também que se lute pela manu- tenção do regime democrático, com o restabelecimento dos po- deres do legislativo e pelo cumprimento das leis. Pela apro- vação. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09828 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado:Art. 86, IV Dê-se ao inciso IV, do art. 86 do substitutivo do relator, a seguinte redação: "A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão para os seus servidores e de suas autarquias, em lei própria, como regime jurídico único, o estatutário". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09829 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 66 - Acrescente-se alínea ao inciso III do Art 66: a) Serão instituídos nos Municípios divididos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distrito, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  A matéria não é de Competência da União e sim dos Estados e Municípios. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09830 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 62. - Acrescente-se inciso ao Art. 62: "VI - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pela rejeição. O conteúdo da emenda deve ser disciplina- do no âmbito da legislação ordinária. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09831 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 57, IV. - Dê-se ao Art. 57, inciso IV a seguinte redação: "IV - As políticas estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministerio Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais" 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto prevê a organização, relevante das policias civil e militares. Durante às atribuições de cada uma dessas forças, deve ser objeto de disciplina no âmbito das Consti- tuições Estaduais. 
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