ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33197 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. e item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebida.
§ 6o. - O imposto de que trata o item IV,
será arrecadado pelos Estados que definirão em lei
suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado
no fundo de participação dos municípios relativo
ao item III do artigo 209. | | | Parecer: | A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em
substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre-
tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu-
tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o
Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais
restrito. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33198 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprima-se do texto constitucional
substitutivo o termo correção monetária ou
equivalente aonde houver. | | | Parecer: | De pouca relevância a alteração proposta, mas o texto do
Substitutivo apresentado em alguns dispositivos adota a ex-
pressão reajustamento.
Pela aprovação nos termos do novo Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33201 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o parágrafo 3o.
do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27%
e Suprimir o Parágrafo 1o. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33203 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76:
XVI - Orçamento monetário, moeda, seus
limites de emissão, e o montante da dívida
mobiliária federal. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda
não nos convenceram da alteração pleiteada.
Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. - Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos
os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais
dos fluxos financeiros nominais de renda e provento."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33205 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo
209.
III: - Não dará direito a crédito no que se
refere as operações com energia elétrica,
combustíveis, comunicações e transportes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará
direito a crédito no que se refere às operações com energia
elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica
que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos
impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as
empresas que são grandes consumidores do bens relativos.
A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24
outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens
e serviços citados como impostos únicos, na competência
federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de
incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser
cumulativo ou não, variando no tempo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente
submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a
discriminação pretendida.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33206 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das disposições
transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte
Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de
outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim,
coerentemente somos pela sua rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33207 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os
Itens IV e V. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo item:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja preservar na competência muni-
cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o
imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo-
res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios.
Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios,
para os quais é importante e crescente fonte de receita e que
Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa-
zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so-
bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re-
cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo
constituir extraordinária fonte de receita.
A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan-
to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade
existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te-
merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se-
ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais
afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a
tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações.
A tributação da transmissão de veículos automotores usa-
dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria
pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão
"causa mortis" . | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33211 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. - O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo
encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça-
mentária.
Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça
ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33212 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se parágrafo ao artigo 103 e renumera-
se o § único:
§ 1o.
§ 2o. - Qualquer membro do Congresso
Nacional, a qualquer momento poderá, através de
sua respectiva mesa, solicitar auditoria
específica sobre órgão ou empresa das
administrações direta ou indireta. | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33213 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ítem IV do artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte
redação:
- suprimir o artigo 17 das Disposições
Transitórias:
Art. 146 - As serventias judiciais e os
serviços notariais e registrais são oficiais,
remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados
aos respectivos Tribunais de Justiça.
§ 1o. - O ingresso na carreira dependerá
obrigatoriamente do concurso de provas e titulos;
§ 2o. - Lei Complementar regulará as
atividades e o funcionamento das Serventias
Judiciais e dos serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e
registrais. Não é a solução melhor.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : §§ 3o. e 4o. do artigo
18.
Os §§ 3o. e 4o. do artigo 18 são substituídos
pelo seguinte dispositivo: (com renumeração do §
seguinte)
§ 3o. - Serão considerados partidos políticos
de âmbito nacional os que tiverem representantes
eleitos sob sua leganda à Câmara Federal ou ao
Senado da República, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais.
Os partidos políticos terão atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | Parecer: | A emenda propugna a fusão dos parágrafos 3o. e 4o. do
art. 18. Na sua essência em nada altera aqueles preceitos,
motivo pelo qual lhe damos parecer favorável em parte, man-
tendo, todavia, a forma original. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33241 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259 - "Caput".
* Acrescentar ao Caput do art. 259, logo após
União, as expressões: Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, na forma da Lei; dando a
seguinte redação final:
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios na forma da Lei. | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33244 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, inciso I.
* Acrescentar a expressão "desaparecimento"
ao inciso I do art. 264, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão
e desaparecimento; e | | | Parecer: | O acréscimo do termo "desaparecimento" ao item I do art.
264 parece-nos despiciendo, sendo mais conveniente figurar em
texto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33250 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo
do Relator, nas Disposições Transitórias,
suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares sem fins assistênciais contratados
anteriormente a esta Constituição, consolidando-se
o domínio útil e direto do imóvel emprezado na
propriedade plena do foreiro, independentemente de
remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela
transferência ou qualquer resgate pela aquisição,
desde que a constituição do emprazamento
originário date de mais de vinte anos. | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará-
grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que
torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33260 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o. - Disp.
Transitórias
- Substitua-se no Artigo 8o. das Disposições
Transitórias a expressão "atual" pela "próxima". | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende transferir para a próxima le-
gislatura o prazo para adaptação e elaboração das leis com-
plementares previstas na nova Constituição.
Não obstante a necessidade de maior tempo para reflexão
sobre os temas a legislar, torna-se imprescindível que tais
objetivos venham a ser editados com a maior brevidade, face á
necessidade de se atribuir plena eficácia à Lei Maior.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33261 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 58 - Disp.
Transitórias
- Suprima-se o Artigo 58. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
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