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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01665 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a seguinte redação: Art. 234. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro- jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da população brasileira quanto aos direitos individuais. Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi- va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente. Somos, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01666 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz da primeira quinta parta da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01667 APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 56 das Disposições Transitórias. Suprimam-se as palavras " ...em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e " ...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos", do art. 56 das Disposições Transitórias, bem como seus §§ 1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo, com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação: "Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima". 
 Parecer:  Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos constituem efetivamente repetição de normas legais existen- tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi- nando pela sua aceitação. A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições desnecessárias ao texto constitucional. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XI do artigo 7o. a expressão "excepcionalmente". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição.