Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto
de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no
interesse da soberania nacional, após deliberação
do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a
seguinte redação:
Art. 234.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum"
do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou
epidemia que ponha em risco sua população,
garantido, em qualquer hipótese, o retorno
imediato logo que cesse o risco. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro-
jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional,
após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência
de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da
população brasileira quanto aos direitos individuais.
Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve
permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o
Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi-
va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os
direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente
ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a
remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01666 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz da primeira quinta parta da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 56 das Disposições Transitórias.
Suprimam-se as palavras " ...em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e "
...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos", do art. 56
das Disposições Transitórias, bem como seus §§
1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo,
com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto
da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará
sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faixa de segurança, a
partir da orla marítima". | | | Parecer: | Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos
constituem efetivamente repetição de normas legais existen-
tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi-
nando pela sua aceitação.
A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das
Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições
desnecessárias ao texto constitucional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01668 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XI do artigo 7o. a
expressão "excepcionalmente". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
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