separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SP in uf [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2827 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  46 47 48 49 50   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
2827[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07396 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 254o. - As Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva destes para fins de mobilização. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. 
 Parecer:  A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa- ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como se encontra. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 257, renumerando-se os demais. "Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal ficará subordinada ao órgão superior de política de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: a) patrulhamento ostensivo das rodovias federais; b) colaborar com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção; c) zelar pela segurança e eficiência do trânsito. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art.256. Entendemos ser a matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso II do art. 19 passa a ter a seguinte redação: II - Os estrangeiros que pela naturalização adquirirem a nacionalidade brasileira, na forma da lei, a qual, quanto aos originários dos países de língua portuguesa consistirá apenas na prova de idoneidade moral. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07399 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados e militares da reserva relativamente ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou relativamente a contratação para a prestação de serviço especializado." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante disso, não vemos necessidade de alterá-lo. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX Título Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Substitua o termo "Saúde" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07401 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07402 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser numerado como art. 302, renumerando-se os demais. "Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição." § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional. § 3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como às proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma da lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia a intervenção do Estado na economia. Pela rejeição. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07403 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a seguinte redação ao art. 24o.: "Art. 24o. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania: I - Pela consulta plebiscitária e pelo referendo, na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; III - Pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - Pela participação da sociedade organizada da designação dos candidatos e membros da Defensoria do Povo. V - Pela orbrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o surgiço que a própria habilitação profissional; VI - Pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e referendos, visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social." 
 Parecer:  É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro- jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe- recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei- tada sua proposta. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, feitas as renumerações necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478 - ........................ §1o. (O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07405 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "Exceto para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os quais poderão aposentar-se após 25 anos de serviço, inclusive tempo averbado, voluntariamente, com vencimentos e ventagens integrais." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte redação: "XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais." 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío- do. * 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 13 a seguinte redação: "XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis." 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão da garantia ao repouso se- manal remunerado nos feriados religiosos. Acolhemos as ponderações do autor. Consideramos, contu- do, dever o texto constitucional garantir apenas o repouso semanal remunerado, sem mencionar os momentos, preferênciais de sua fixação. * 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XIX do art. 13 a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, da forma da lei". 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con- venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos- terior da matéria. * 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07419 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração do trabalho não superior a quarenta horas semanais e a oito horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07420 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art. 54) "Art. 54. - ............. VII - emitir moeda, quando devidamente autorizada pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban- co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio- nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art . 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados, que não podem fazer essa emissão. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07421 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a seguinte redação: "Art. 315 - A navegação de cabotagem e a navegação interior são orivativas de embarcações nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de necessidade pública ou interesse científico, autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, resguardada a utilização de, pelo menos, dois terços de tripulantes brasileiros quando as embarcações forem de registro aberto". 
 Parecer:  O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali- dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios, expressos no texto original. Pela rejeição. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item XIV, do artigo 100........................... "Art. 100 XIV - referendar a concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio, televisão e radioamadores". 
 Parecer:  Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07423 PREJUDICADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente o item XXXII, no artigo 13. "XXXII - Isenta do imposto de renda os salários até o valor correspondente a 30 salários mínimos". 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07440 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 345 a seguinte redação: Art. 345 - As ações e serviços de saúde públicas e privadas integram uma rede regionalizada e hierarquizada a constituem um um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: 
 Parecer:  Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo em relação aos serviços públicos. 
Página: Prev  ...  46 47 48 49 50   ...  Próxima