ANTE / PROJEMENTODOS | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08817 APROVADA  | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4) do Art. 49 do Projeto de
Constituição e acrescente-se ao artigo 57, que
trata da competência dos Estados, o seguinte:
"Legislar sobre a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, que se
efetivarão após consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II
----- DA ORDEM SOCIAL
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
diretrizes:
I - Universalidade da corbetura;
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa.
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
§ 1o. - A União é responsável pela cobertura
das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social.
§ 2o. - A folha de salários é base exclusiva
da seguridade social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro tributo ou contribuição.
Art. - Os planos de seguro social atenderão,
nos termos da lei:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, velhice e reclusão;
II - Aposentadoria por tempo de serviço;
III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar de caráter
facultativo:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - Comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - Execução descentralizada das ações e
serviços pelos municípios e estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - Controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - Responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendida pelo setor privado, bem como submissão
da contratação desses serviços às normas de
direito público.
Parágrafo Único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
escassez de recursos próprios.
Art. - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem,e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - Proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes,
orfãos, abandonados ou autores de inflação penal;
III - Promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - Habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração a vida
comuntária.
Parágrafo único - A execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa.
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, malograda ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional os
prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União.
Art. - A receita do fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no.
1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com projetos em andamento.
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI, SESC e do SENAI serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
ministério da Previdência e Assistência Social,
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria,a insuficiência eventual de transferências
da União para as entidades de que trata este
artigo. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08824 APROVADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08826 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a
mesma redação, passa a fazer parte da
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos" | | | Parecer: | A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil
inserimento na forma proposta.
Pela rejeição. | |
1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08828 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de
igualdade com os demais Estados soberanos e
legitimamente reconhecidos, da sociedade
internacional. | | | Parecer: | A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o.,
ficamos pela rejeição da emenda. | |
1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08829 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto
de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 13 ....................................
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08830 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do parágrafo único do Art. 25 do
Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 25 ....................................
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
demais exercícios da soberania do Povo, visando à
aferição da vontade popular a respeito de assuntos
de grande relevância social e do disposto no
"caput" deste artigo e incisos. | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08831 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Art. - Os Municípios devem num prazo máximo
de dois anos, contados da promulgação desta
Constituição, promover concurso interno de provas
para ingresso no quadro do funcionalismo
municipal, com regime estatutário próprio, dos
servidores contratados, até a promulgação desta em
regime da CLT.
§ único - Os servidores, ingressados no
funcionalismo conforme o estabelecido no "caput"
deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado
ao Município no regime da CLT para os fins do
disposto no inciso X do Art. 86. | | | Parecer: | A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios
regularizem a situação de seus servidores num regime estatu-
tário, mediante concurso público.
Pelo não acolhimento. | |
1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08832 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2o. A República do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tendo como fundamentos: | | | Parecer: | Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de
Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal
e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature-
za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem-
bros. Pela rejeição. | |
1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08833 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só artigo com
a seguinte redação:
Art. 4o. - O Estado brasileiro está submetido
à vontade do povo e suas finalidades fundamentais
são: | | | Parecer: | A emenda choca-se com outras que propõem a supressão dos
artigos 4o. e 5o. e que, por suas justificativas bem funda-
mentadas, resolvemos acatar. Pela rejeição, desta, portanto. | |
1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título II passa a ser o
seguinte:
"Título II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" | | | Parecer: | A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo
que pretende o autor. | |
1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08835 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e III
do Art. 25 do Projeto de Constitutição:
Art. 25 - ..................................
I - Pela consulta plebiscitária na elaboração
de Emendas Constitucionais.
II - ........................................
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração de Emendas Constitucionais e das Leis. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08856 PREJUDICADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao disposto no Art. 17. item IX, letra
"D", a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, instituirá, dentro do
prazo de um ano, por Lei Complementar; Código de
Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E".
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriado mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08858 PREJUDICADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária.a censura aos costumes,nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08859 PREJUDICADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "F" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"F") - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08861 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
"III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Apesar dos sadios objetivos da emenda, trata-se de matéria a
ser regulada por lei ordinária, não merecendo figurar no tex-
to constitucional. | |
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