ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07206 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 188- ..................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas e identificados os
votantes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 359 e seu
parágrafo único do projeto.
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeira de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos Fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - Fundo Aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07221 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único.(projeto) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07222 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art... A união e os Estados consignarão
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
e nos limites fixados em lei, recursos financeiros
a serem aplicados na educação para o trânsito, nas
reciclagens dos condutores de veículos e nas
campanhas educativas de trânsito.
Art... Lei complemenar definirá os critérios
básicos para o plano nacional de trânsito. | | | Parecer: | A disposição curricular está afeta à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07223 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II-
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07261 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07585 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 350
Suprima-se o Art. 350 e suas alíneas da Seção
I do Capítulo II, do projeto. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07586 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se a alínea VII do artigo 347 da
Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social, do
projeto. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, entre-
tanto, um vínculo, embora mais ameno, entre saúde e meio '
ambiente, devido às intercorrências entre ambos. Pela
aprovação. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07944 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso III do artigo 86,
(Seção II, Dos Servidores Públicos Civis) o
seguinte texto, renumerando-se os demais:
Art. 86
III - Será nula de pleno direito a admissão
de servidor sem prévia aprovação em concurso
público, cabendo ao Ministério Público promover
permanente responsabilidade por essa admissão. | | | Parecer: | A nulidade das nomeações para o serviço público já es
tá automaticamente implícita no dispositivo constitucional
(art. 86, item II). A nulidade de tais nomeações passa a ser
líquida e certa. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07945 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 94 o seguinte texto
como parágrafo único (Seção II, Dos Servidores
Públicos Civis):
Art. 94
é único. A lei disporá sobre a perda de bens
e de emprego, cargo ou função por danos causados
ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício deles. | | | Parecer: | A sugestão da presente emenda não consubstancia matéria
constitucional e a disposição poderá ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07946 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Inclua-se como inciso VI do artigo 107 (Seção
III, da Câmara Federal):
Art. 107
VI - Poderão constituir-se até 5 (cinco)
Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo esse
número ser ampliado em razão da existência de
matéria de extrema urgência ou de evidente
interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria inadequada ao
dispositivo citado da Seção III.Note-se que o art. 115, pará-
grafo 2o., trata, com bastante flexibilidade, do assunto ob-
jeto desta emenda. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso XXVIII do art. 158, o
seguinte parágrafo que ficará constando como §
1o., passando o é único a parágrafo 2o. (Seção II,
Das Atribuições do Presidente da República):
Art. 158
XXVIII -
§ 1o. - É da competência cumulativa do
Presidente da República e do Legislativo, a
iniciativa de leis que:
a - disponham sobre matéria financeira;
b - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
c) - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
d - disponham sobre a organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal de
administração do Distrito Federal, bem como sobre
organização judiciária, administrativa e matéria
tributária dos Territórios;
e - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade ou
f - concedam anistia relativa a crimes
políticos. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmoni-
zam com o entendimento predominante da Comissão de Sistemati-
zação deve se acolhida parcialmente. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07948 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário),
artigo 187, o inciso IX assim redigido:
Art. 187
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07949 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso X
do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário):
Art. 188
X - É obrigação do Juiz, Representante do
Ministério Público e Serventuários da Justiça ter
em dia o serviço que lhe compete. Perderá a
competência para o processo aquele que não
despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e
será posto em disponibilidade, no caso de
reincidência. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07950 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218
(Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho),
o seguinte texto:
Art. 218
§ 4o. As ações trabalhistas, qualquer que
sejam as partes e independentemente do seu valor
ou grau de recurso, processar-se-ão e serão
julgadas pela Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07951 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo
seguinte texto (seção III, dos Impostos da União):
Art. 270
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
vedada a incidência de impostos diretos sobre os
proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal
vitalícia. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão
e renda mensal vitalícia.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07952 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de constituição
Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273
(Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte
texto:
Art. 273
§ 6o. Os imóveis sem construção na zona
urbana das cidades com população superior a
800.000 habitantes, serão taxados
progressivamente, revertendo o acréscimo do
imposto para financiameto de casas populares no
respectivo Município. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao
art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres-
siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades
com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés-
cimo do imposto para financiamento de casas populares.
A progressividade desse tributo já está prevista no
§ 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda,
a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu-
liaridades locais.
Por outro lado, é preferível também deixar que o Le -
gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na
Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí -
pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292,
item I, do Projeto.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07953 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX
do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças
Públicas):
Art. 282
IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua
composição e competência, tendo em vista proteger
os interesses do público investidor. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter-
minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive ,
sobre o conselho de Mercado de Capitais.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto.
Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional,
que inclui a regulamentação das atividades das instituições
vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da
Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se como § 3o. ao artigo 301, o
seguinte parágrafo:
Art. 301 -
§ 3o. O Estado dará prioridade na assistência
creditícia e técnica às pequenas, médias e micro
empresas. | | | Parecer: | A emenda representa contribuição importante ao Projeto
de Constituição. Merece acolhimento, com as eventuais modifi-
cações que se fizerem necessárias para compatibilizá-la com
o texto do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07955 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do
artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 303
§ 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, o nome de interventores em
entidades do sistema financeiro escolhidos pelo
Governo Federal. | | | Parecer: | O processo de intervenção em instituições financeiras, inde-
pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza-
se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci-
mento das condições de normalidade no mercado.
Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a
rapidez de sua realização, representam elementos a serem con-
siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa.
Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em
instituições financeiras encontra adequado tratamento em le-
gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal
do serviço público.
Pela rejeição. | |
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