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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
IVO MAINARDI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (222)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (222)
Uf
RS (222)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (210)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 42, Seção V, do Substitutivo do Relator. Art. 42. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e repressão criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 42 a expressão "Repressão Criminal" 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 23: "Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados." 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 55, passando o parágrafo único para § 1o.: § 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automatica compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE NO ARTIGO 21; NO 4 1o. O ITEM IV E O § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no ítem III do Art. 19, de modo que o seu montante seja distribuído proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. Do montante referido no ítem IV do Art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 6o, ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do artigo 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixados pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item II: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" do INCISO III DO ART: 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  No artigo 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros interestaduais e de exportação: "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "Caput" do Art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ao benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". "§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM V DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ART. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (Art. 15, é 12)". § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III - dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (Art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o ítem III do Art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar; 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte art. 37: "Art. 27. As Constituições Estaduais diciplinarão a previsão orçamentária para a implantação, manutenção e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agropecuário, que funcionarão o brigatoriamente nas localidades rurais, oferecendo habitação profissional nas culturas da região.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III - Da questão Agrária - do esborço do Relatório do Senador Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste artigo será consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País.' Por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço, com a seguinte redação: "V - Não exceda a área máxima prevista com limite regional'. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29 e parágrafo único, renumerando-se os demais: "Art. 29. É vedada a incidência de tributos sobre glebas rurais de área não excedente a dois módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, que não possua outro imóvel. Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos requisitos deste artigo é impenhorável e assegurará preferência, por intermédio dos órgão oficiais de fomento econômico.' 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28, acrescentando-se segunda parte ao caput e três parágrafos, ficando com a seguinte redação: "Art. 28. A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural; fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois módulos, mediante financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica efetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terão preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiro, parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiário poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localiza em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa- úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere- se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a produção e industrialização. Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. 
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