ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação:
"Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela
Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o
Ministro que substituiu outro exonerado por
idêntica moção, o Presidente da República poderá
suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso
Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a
censura pelo voto de dois terços de seus membros." | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear Primeiro-Ministro e, por indicação deste os
demais integrantes do Conselho de Ministros,
composto obrigatoriamente de, no mínimo, um terço
dos congressistas.
§ 1o. As indicações do Primeiro-Ministro
somente recairão sobre os integrantes do Conselho
de Ministros sujeitos à censura, excetuados os
Ministros cuja nomeação seja de privativa
competência do Presidente da República, conforme o
disposto no artigo.
§ 2o. Formado o Conselho de Ministros, nenhum
de seus membros poderá sofrer censura nos
primeiros seis meses de investidura." | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Após seis meses de formação do
Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de
censura contra um ou mais Ministros ou contra o
Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. Aprovada a censura ao
Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por
sua indicação serão com ele exonerados." | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros dissolver-se-
á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado."
;Justificação
Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em
que se dará a dissolução do Conselho de Ministros.
Para abster os graves problemas que adviriam
da ausência de formação do colégio ministerial - e
enquanto este não se constituir -, o Presidente da
República procederá livremente, no que pertine às
matérias sujeitas à competência decisória daquele
órgão colegiado. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 13. O Presidente, depois que o Congresso
Nacional declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Congresso Nacional,
nos de responsabilidade. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | é 2o. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá o Congresso
Nacional aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco)
dias após a apresentação do plano de Governo.
Suprima-se o art. 17 e parágrafo único. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e
parágrafos, 45, item I, e 46:
Substituir a expressão "Câmara dos Deputados"
por Congresso Nacional.
Acrescer à expressão "Deputados Federais" a
seguinte: e Senadores, ou seja, substituir a
expressão "Deputados Federais" por Deputados
Federais e Senadores. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59, que trata do Conselho
Constitucional. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51
e 52 que instituem o Conselho Constitucional e
demais artigos correlatos. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 31:
VIII - Comparecer mensalmente ao Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre a
execução do Plano de Governo ou expor assunto de
relevância para o País;" | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 30 a seguinte
redação:
"III - por iniciativa do Presidente da
República, na forma do art. 27 desta
Constituição." | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 28:
"Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República dentre os membros do
Congresso Nacional que sejam brasileiros natos e
possuam mais de 35 (trinta e cinco) anos, tendo em
conta - através dos partidos políticos - consulta
aos Deputados Federais que compõe a maioria
parlamentar." | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 27 a
seguinte redação:
"§ 1o. Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro."
Os parágrafos primeiro e segundo do art. 27
passam a ser numerados, consequentemente, como
parágrafos terceiro e quarto, respectivamente. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 O Presidente da República somente
poderá exonerar o Primeiro-Ministro após ouvir o
Conselho da República e quando tal se torne
necessário para assegurar o regular funcionamento
das instituições democrática, comunicando as
razões da decisão em Mensagem ao Congresso
Nacional, enviada no prazo máximo de 48 horas" | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 23,
parágrafo único:
"Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do caput deste artigo aplicam-se também quando -
configurada a hipótese do inciso I do artigo 21
desta Constituição - a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução." | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 e seu parágrafo 3o. a
seguinte redação:
"Art. 22. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Camara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 dias - não tenha logrado eleger
os nomes para a lista tríplice de que trata o
parágrafo único do artigo anterior.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução." | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 21:
"Parágrafo único. Se a eleição do Primeiro-
Ministro resultar da hipótese do inciso I deste
artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo
em 48 horas; se resultar da hipótese do inciso II,
a Câmara dos Deputados elegerá - todos
separadamente e por amioria absoluta - uma lista
tríplice, devendo o Presidente da República nomear
um dentre os três, em prazo não superior a 48
horas." | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 e ao seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 17 O Senado Federal poderá, dentro de
48 horas, por iniciativa de um terço e o voto da
maioria dos seus membros, solicitar a revisão da
moção reprobatória ou da moção de desconfiança,
ficando suspensos os efeitos destas até que a
Câmara dos Deputados se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de
desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 72 horas." | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 15:
"Art. 15. ..................................
§ 2o. Por iniciativa de 96 Deputados Federais
e o voto da maioria dos seus membros, poderá a
Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória,
até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de
Governo." | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
15 do Anteprojeto do Poder Executivo:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados
Federais que compõem a maioria parlamentar." | |
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