ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(2858)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 4281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele pressuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. - Para atender a intervenção de que
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com ônus financeiro da contribuição. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19,
do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os
parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - Implantação de obras federais, como:
construção de estrada, aeroporto, porto,
barragem, metrô, ferrovia e pavimentação.
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
§ 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e
II do art. 19, serão distribuídos equitativamente
pelas regiões do Brasil, de conformidade com as
suas necessidades.
§ 2o. Haverá prioridade para determinadas
obras em região ou regiões para viabilizar a
urgente integração e o equilíbrio da Federação
pela União Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o seguinte artigo:
"O governo estabelecerá política agrícola, a
ser revista anualmente, ouvindo as entidades
representativas do setor". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VII, ao art.
1o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
"VII - indexação geral da economia". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 2o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO GOZAR DE BENEFÍCIOS,
PRIVILÉGIOS OU SUBVENÇÕES NÃO EXTENSÍVEIS
PARITARIAMENTE ÀS DO SETOR PRIVADO, SALDO EM
EMPREENDIMENTOS DECLARADOS PELA UNIÃO DE INTERESSE
PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE
PRINCÍPIOS GERAIS:
ARTIGO 5o.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO
NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE
COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA
SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE
PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, um artigo com a
seguinte redação.
"Art. ( ) O transporte de mercadorias por
via marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e
fluvial terá frente nacional estabelecido por lei.
Parágrafo único. - Será instituído fundo de
Compensação para remuneração proporcional aos
transportes, considerando-se os quilômetros
rodados ou as milhas navegadas". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Inclua-se a seguinte forma:
Art. - É extinta a intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na
agro-indústria, álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO VI - A
Seja incluída a seguinte forma:
Art. - As empresas de transportes
rodoviários de bens, sejam enquadradas nos
incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM, BNDS, BANCO
DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo na
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Pessoa física estrangeira não
residente no País não poderá possuir terras.
Parágrafo único. - Pessoas físicas
estrangeiras residente no País, não poderão
possuir terras no País cujo somatório ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três
módulos rurais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
Art. - A exploração do transporte rodoviário
que carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Emenda Aditiva.
Os profissionais liberais formados em escolas
ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço
profissional, em local do Poder Público, na forma
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub
comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco-
nômica, a seguinte redação:
Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine
rais e o aproveitamento de potencias de energia,
em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por
indígenas, somente poderão ser efetuados por empre
sa do setor público e por empresa privada consti-
tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par
ticipação majoritária com direito a voto no capi-
tal social pertença a brasileiros e cuja mão-
de-obra seja predominantemente nacional.
Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida-
des indígenas participação nos resultados da
lavra, na forma da lei." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem
Econômica", que define empresa nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia, em faixas de fronteiras e em terras
ocupadas por indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresa do setor público e por
empresa privada constituída e sediada no País, na
forma da lei, cuja participação majoritária com
direito a voto no capital social pertença a
brasileiros e cuja mão-de-obra seja
predominantemente nacional.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígenas interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos
mediante lei, quando necessários para organizar
setor de interesse coletivo relevante que,
comprovadamente, não possa ser implementado ou
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator (consignado em dois artigos) o seguinte:
"Parágrafo único. Serão julgados em primeiro
lugar os litígios já ajuizados pela Justiça comum,
com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
decisão na primeira sem apelação para outra
instância, além do Tribunal de Justiça do próprio
Estado." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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