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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte: Art. 46 .................................... § 1o. - .................................... § 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art. 46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei". A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo- sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci- mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si - tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re - ferido dispositivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte redação: XII - Duração do trabaho normal não superior a oito horas diárias respeitadas disposições de convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas semanais. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média mensal. A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên- cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti- vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro- cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e oito horas é, hoje, anacrônica. Por outro lado, é certo também que setores menos produ- tivos da economia não se encontram em condições de observar uma redução abrupta da jornada. Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00509 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira;..."" Texto proposto: "Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:... XV - permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País;..."" 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País". Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo- micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser- vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional. Somente à que funciona regularmente no País será permi- tida a aquisição de imóvel rural. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 6o. Não haverá, em nenhuma hipótese, documento sigiloso por mais de trinta anos, a contar de sua produção. 
 Parecer:  A emenda merece acolhimento por aperfeiçoar o texto em matéria de grande relevância. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239. ..................................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordençaão à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ................................................. "Art. 29. A transferência de atribuições e recursos decorrentes da descentralização prevista nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e os critérios, será estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República. Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 53 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 53, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, outorizações, concessões e os demais títulos atribuitivos de direitos minerários cujos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que estejam, a critério do poder concedente, injustificadamente inativos.' 
 Parecer:  O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações , concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá - rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le - gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons - tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor- rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor. Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda.