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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SÍLVIO ABREU in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
SÍLVIO ABREU[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24493 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. A letra "c" do inciso II do Art. 139 do Substitutivo do Relator passa a ter a vigente redação: c - a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28053 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Artigo 177 e seu Parágrafo único, do Título V, Capítulo V, Seção I, Subseção III, do Projeto de Constituição: Dê-se ao Art. 177 a seguinte redação, extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os três parágrafos seguintes: art. 177 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se de orientar, postular e defender, em todas as instâncias, os direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - Os Defensores Públicos serão chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes da classe final da carreira. § 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurados os mesmos direitos, garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público e impostas as mesmas vedações. § 3o. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em cargos de carreira, com categorias correspondentes aos órgãos de atuação da justiça e prescreverá normas gerais para a sua organização nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. Em consequência da sobredita proposta, torna- se necessária a inclusão dos dois artigos abaixo entre os dispositivos constantes do TITULO X, alusivo às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. - Até que os cargos finais da carreira de Defensor Público estejam providos, o Procurador-Geral da Defensoria Pública será escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. - Os atuais Defensores Públicos, assim caracterizados pelo exercício da função há mais de dezoito meses e pela percepção de remuneração paga pelo Estado, fica assegurado o direito de opção pelo quadro de carreira, exigida e dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28054 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 17 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo supra-mencionado a seguinte redação: Art. 17 - Serão oficializadas as serventias do fôro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares ou, estando o cargo vago, dos que estejam, sem interrupção, há mais de trinta meses, exercendo a titularidade. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30009 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do Artigo 16, do Título V (Disposições Transitórias) do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação quer criar a Justiça de Paz, prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 142 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-lhes o direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a eleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30010 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do item VIII do Art. 135, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 135 I ........................................... II........................................... III.......................................... IV V ........................................... VI .......................................... VII ......................................... VIII - Participação das votações de matérias administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas e identificados os votantes, sendo que as disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a qual decidimos manter. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30011 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 142 - § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça qualquer função jurisdicional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva a parte do inciso III, artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I. Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a espressão "e a classe de origem"". 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Por isso, concluimos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do Projeto de Constituição Art. 119 § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I, Subseção III, do Projeto de Constituição: Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação, extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os três parágrafos seguintes: Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se de orientar, postular e defender, em todas as instancias os direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - Os Defensores Públicos serão chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes da classe final da carreira. § 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurados os mesmos direitos, garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público e impostas as mesmas vedações. § 3o. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em cargos de carreira, com categorias correspondentes aos órgãos de atuação da justiça e prescreverá normas gerais para a sua organização nos Estados, do Distrito Federal e nos Territórios. Em consequência da sobredita proposta, torna- se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre os dispositivos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Até que os cargos finais da carreira de Defensor Público estejam providos, o Procurador-Geral da Defensoria Pública será escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim caracterizados pelo exercício da função há mais de vinte meses e pela percepção de remuneração paga pelo Estado, fica assegurado o direito de opção pelo quadro de carreira, com a imediata imposição das vedações a ela atinentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres- são do art. 155 e seu parágrafo único.