ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03838 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 360
Dê-se ao art. 360 a seguinte redação:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03840 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: art. 351 e 347
Suprimir o art. 351 e, em consequência, o
art. 347. | | | Parecer: | O Relator deu nova redação ao Art. 351 e suprimiu o Art.
347 atendendo à proposta da emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25629 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 74, a menção a
dezoito anos por vinte e um anos. | | | Parecer: | O aumento para 21 da idade mínima de 18, consignada no
Projeto para a candidatura para a Câmara Federal, é o que
propõe a Emenda.
De fato, a alta responsabilidade inerente à Representa-
ção política junto à Câmara Federal exige um certo amadureci-
mento dos candidatos. É de se fixar, assim, como proposto na
emenda, em 21 anos, a idade mínima para referida candidatura.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25632 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25633 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 este texto:
art. 179. ..................................
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A emenda contém elementos que se ajustam parcialmente à
orientação da Comissão de Sistematização. Pela aprovação, na
forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25805 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25806 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 259 do projeto. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão do art. 259 do pro-
jeto, por entender que o mesmo repete o que já consta do art.
258.
Concordamos com a outor, vez que a redação dos dois dis-
positivos precisa ser aperfeiçoada.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25814 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | O § 53 do art. 6o. passa a ter a este texto:
Art. 60.
§ 53. AS associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial, transitada em
julgamento. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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