ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22409 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 53. | | | Parecer: | O elevado percentual da receita destinado à educação re-
vela ser esta uma das metas prioritárias do Estado sob a
égide da nova Constituição. A gravidade do desatendimento ou
descaso com esta questão fundamental, torna justificável a
manutenção do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22410 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 241:
Parágrafo Único - Havendo relevante interesse
nacional ou regional, o Presidente da República
pode autorizar investimentos de capital
estrangeiro nos setores de transporte ferroviário,
rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do
Senado da República. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22411 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 A desapropriação será precedida de
processo administrativo, consubstanciado em
vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário
nacional, garantida a presença do proprietário ou
de perítos por este desgnados, que receberão cópia
do laudo oficial, para com ele concordar ou
oferecer parecer divergente. | | | Parecer: | O aditamento ao art. 247 proposto nesta Emenda é matéria
passível de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22412 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condiconado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22413 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 246 e seu
§ 3o.:
Art. 246 Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo sua função social,
em área prioritárias, mediante justa indenização
em títulos da dívida agrári, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
imissão, cuja utilização será definida em lei
complementar.
..................................................
§ 3o. - O valor da indenização da terra, seus
acessórios e benfeitorias, será determinado
conforme dispuser a lei complementar. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22414 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 45. - Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade,
convicções políticas, defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de país de primeiro
asilo. A expulsão de asilado subordinar-se-á a
amplo controle jurisdicional, vedada a repartição
ao país onde a vida ou a liberdade do mesmo
estejam ameaçadas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22415 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 227:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos de acordo com o
interesse nacional e disciplinados por lei, que
garantirá aos investidores os direitos e
interesses que considerar legítimos. | | | Parecer: | Embora louvemos a distinção com que o autor revela a
fonte de inspiração da sua emenda, a redação do artigo em
questão nos parece suficiente, de vez que admite o investi-
mento de capital estrangeiro com base no interesse nacional.
Por via de consequência, o interesse nacional garante
aos investidores direitos e interesses legítimos.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22416 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
209:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndio e a
manutenção de propriedades improdutivas, obedecido
o disposto em lei complementar federal. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer submeter ao disposto em lei com-
plementar federal o cumprimento da regra proposta no Projeto
de Constituição, de que as alíquotas do Imposto Territorial
Rural sejam fixadas de forma a desestimular a formação de la-
tifúndios ou de propriedades improdutivas ( § 2o. do art.
209).
O assunto compete à lei comum do ante tributante.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22418 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 240 | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22419 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 230, incorporando-
se a ele o art. 239, na forma seguinte:
Art. 230 - É dever do Estado prestar serviços
públicos adequados, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de
concorrência pública e por prazo determinado.
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - o caráter especial dos contratos de
concessão e permissão, sua prorrogação e demais
condições;
II - os direitos dos usuários;
III - tarifas;
IV - fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
V - a criação de um fundo de transportes
coletivos urbanos para subsidiar a eventual
difrença entre o custo dos serviços e o valor das
tarifas pagas pelo usuário. | | | Parecer: | A emenda não traz contribuição relevante ao Projeto de
Constituição. A criação de um fundo de transportes coletivos
urbanos é matéria que deve ser tratada em legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22421 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 3o., 4o.
e 225:
Art. 3o. São objetivos fundamentais da
República.
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - promover a dignidade da vida, a
igualdade de oportunidade de realização pessoal e
abolir todas as formas de opressão e exploração;
III - empreender a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades sociais e regionais;
IV - promover a superação dos preconceitos de
raça, cor, sexo, idade e de todas as outras formas
de discriminação.
Art. 4o. - O Estado é instrumento e mediação
da soberania do povo que a exerce através das
formas de participação direta previstas nesta
Constituição e do exercício harmônico e
independente dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
Parágrafo Único - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo.
..................................................
Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho e da livre iniciativa e
subordinada aos objetivos fundamentais da
República, é regida pelos seguintes princípios:
I - propriedade privada;
II - função social da propriedade;
III - livre concorrência;
IV - defesa do consumidor;
V - defesa do meio ambiente;
VI - pleno emprego;
VII - tratamento favorecido às empresas
nacionais de pequeno porte. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22422 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 os incisos XI e
XII, com a seguinte redação:
XI - Os Prefeitos Municipais;
XII - As Mesas das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22423 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 22. | | | Parecer: | Visa à supressão do parágrafo único do art.22 do Substi-
tutivo do Relator com a qual não concordamos.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22424 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada a
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e á
proteção do meio ambiente. Lei complementar
estabelecerá procedimentos para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, madiante justa indenização. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano decorrente do uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22425 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, pesquisa técnica e
científica e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22427 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 103, aos incisos IV
e VII do art. 104, ao § 1o. do art. 106 e ao
inciso II do art. 107 a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária, contábil, operacional e patrimonial
da União, quanto aos aspectos de legalidade
legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, na forma da lei.
..................................................
Art. 104 - ..................................
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, contábil,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no item II;
..................................................
VII - Prestar as informações que lhe forem
solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou
so Senado da República e por iniciativa da
Comissão mista ou técnica interessada, sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, contábil,
operacional e patrimonial e, ainda, sobre
resultados de autorias e inspeções realizadas;
..................................................
Art. 106 ........................................
§ 1o. Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
..................................................
Art. 107 - ..................................
..................................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
privado; | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22428 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao - 6o. e suprima-se o §
7o. do art. 13 do capítulo dos Direitos Políticos;
dê-se nova redação ao art. 18 das Disposições
Transitórias, na forma seguinte:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 6o. - São reelegíveis uma única vez, em
eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e
quem os huver sucedido durante o mandato
..................................................
Título X
Disposições Transitórias
..................................................
Art. 18 Os mandatos os atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos, facultadas, em qualquer dos
casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22431 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 9o. do art. 209. | | | Parecer: | As três emendas inclusas querem que seja suprimido
o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei
complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas
exportações para o exterior, serviços e outros produtos além
dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.".
Justificam que a União já exclui tal incidência no caso
dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os
Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora
quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente,
sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta
nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a
autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à
descentralização; e que os eventuais sucessos da balança
comercial não podem ser conquistados às custas do
combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item
evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto
estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto
no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de
tributos alheios à sua competência.
São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a
Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22432 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22434 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 46 do art. 6o. a seguinte redação:
É assegurado a todos o direito de obter
certidões requeridas às repartições públicas e o
de, nestas, ter irrestrita vista em autos de
processo administrativo em que tenham interesse. | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo,
cuja a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
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