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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (83)
Uf
RS (83)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (78)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15034 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 305, parágrafo único, item I Dê-se ao item I do parágrafo único do Art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não em reversão do patrimônio da concessionária. A reversão da concessão é consequência lógica da rescisão de contrato. Pela Rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15037 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 254 Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação: "As polícias militares e os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda propõe norma enunciativa de âmbito não-consti- tucional. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15039 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 253, item I Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte redação: "I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social, segurança nacional, transportes e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei." 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26066 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os artigos 103 a 107 do projeto de Constituição: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete a Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União, incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item II, a parte posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua disposição". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres- são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa- lavra taxas. A referida expressão, com que se conceituam as taxas, traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados na doutrina e na jurisprudência. Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de assegurar a plena aplicação do tributo. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão "não poderá ter natureza cumulativa e" e substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por "imposto com fato gerador idêntico". 
 Parecer:  Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo 199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati- va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi- tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera- dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo. Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma vez que a exigência da característica de não-cumulatividade já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande significação, para a justiça social, evitar-se a existência de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex- pressão no dispositivo. Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados - o que torna prejudicada a Emenda nesta parte. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26072 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se "ou aumentar" no item I do art. 202 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu a redação tradicional no nosso direito. Pela Rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26073 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto de Constituição, a expressão "especialmente sobre" e suas alíneas. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem estabelecidas em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26074 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26075 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 201 do Projeto de Constituição, a expressão "como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins- trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. É de se observar que a expressão que se pretende suprimir visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe- tência da União no que se refere à criação das contribuições indicadas no supracitado dispositivo. Portanto, a frase em referência complementa adequadamen- te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e, por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti- tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido para os tributos. Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte- rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es- tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art. 202. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26076 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo único do art. 202. "os itens I, II, IV e V do art. 207". 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27229 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Fica assegurado aos substitutos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da Lei, contem até a data da promulgação desta constituição, mais de dois anos de investidura, na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27230 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: A devolução dos empréstimos compulsórios será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que instituir. 
 Parecer:  A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios. Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na- tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio- nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo , portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio - nal. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27231 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Os estrangeiros residentes atualmente no Brasil, em situação irregular receberão, permanência provisória por dois anos se requerem, devendo após encaminhar processo de permanência definitiva. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27232 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "Art. - É concedida anistia ampla, Geral e irrestrita a todos os que forem punidos, ainda que administrativamente, em virtude de legislação revolucionária ou em decorrência de Atos derivados de motivação política. § 1o. - A anistia alcança a todos, independentemente de data em que tenha havido a punição, transmitindo-se, em caso de falecimento ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição patrimonial devida e não prevalecerão as transações ou alegações de renúncia de direitos, prescrição ou decadência. § 2o. - O anistiado, civil ou militar, será reintegrado em todos os seus efeitos, como se jamais tivesse sido afastado do serviço ativo. § 3o. - Os servidores civis e militares que não desejarem permanecer na ativa serão aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço como se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27233 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE Inclui § 5o. ao art. 295. A caça e a pesca, como atividades de lazer ou de subsistência, constituem direitos dos cidadãos, sujeitos, porém, ao controle do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con- cluímos pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27234 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XIX DO ART. 7o. Dê-se a seguinte redação ao item XIX do art. 7o. : XIX - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco da atividade." 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27235 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão de serviço públicos." § 1o. - O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. - Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. - As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  O objetivo da norma constitucional sobre a prestação de serviços públicos é dar ao Estado, caso este venha a conceder ou permitir tais serviços a particulares, o poder de, em nome da sociedade, garantir a esta atendimento conveniente e a pre ço módico. Daí a preocupação em determinar prazo e estabele- cer critério de concorrência pública para a concessão, além de dispor a lei sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27236 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO NOVA REDAÇÃO AO ART. 162 Art. - Competente à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestam serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo único. Compete, ainda, à Justiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Repete, com redação menos concisa, dispositivo já incluí- do no Substitutivo. Pela rejeição. 
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