ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2861)
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(786)
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(8460)
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TODOS | | 10881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração Direta e Indireta em
matéria de política monetária, financeira e
cambial". | | | | Parecer: | Os nobres propósitos do ilustre Constituinte já estão
satisfeitos no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financei
ro e ajustam-se adequadamente aos princípios e diretrizes a-
dotados para a estruturação do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 10882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do art.
5o. do Anteprojeto V-c. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos à conclusão de que os
elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios
que nortearam a estruturação do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 10883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 10885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
Anteprojeto V-c a seguinte redação:
"§ 1o. seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos de modo que a
diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus
membros, após ter suas indicações aprovadas pelo
Congresso Nacional, que poderá também votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da república nesse sentido". | | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 10886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e 12 do Anteprojeto V-
c. | | | | Parecer: | O artigo a que se refere a presente Emenda permite a
utilização de recurssos públicos por instituições oficiais
de crédito.
Não há porque não utilizar esses recursos para reduzir o
custo da dívida pública, depositando as disponibilidades de
caixa no Banco Central.
Somos favoráveis à supressão do artigo, conforme
proposição do ilustre Constituinte.
Acolhida. | |
| 10887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do
Anteproejto V-c. | | | | Parecer: | Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que
norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos.
Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro-
jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição
do nobre Constituinte.
Prejudicada. | |
| 10888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do
Anteprojeto V-c. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto V-c a
seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de
crédito". | | | | Parecer: | O banco central, como autoridade monetária em qualquer
nação moderna, não deve emprestar direta ou indiretamente ao
Tesouro Nacional. Todavia, uma operação de crédito
relacionado à área cambial como por exemplo, adiantamento de
câmbio, e matéria de competência da autoridade monetária. E
no Brasil, entendemos que o Banco Central deve administrar o
câmbio, posto que variações nas reservas cambiais estão
associadas à oferta de moeda. Portanto, à sua função clássica
de controlar a líquidez da economia.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
proposta pelo nobre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
| 10890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 16 do Anteprojeto V-c. | | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
| 10891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos IV e V do art. 1o. do
Anteproejto V-C. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, levaram-
nos a concluir que ela pode ser aceita integralmente, pois
contribui para o aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Pelo acolhimento. | |
| 10892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 2o. e parágrafo do
Anteprojeto V-c. | | | | Parecer: | As instituições financeiras e o Sistema Financeiro Nacio-
nal constituem matéria de extrema relevância na vida de qual-
quer país. Assim, a supressão pura e simplesmente do Artigo
2o. e seus parágrafos não resolveria a questão. Entendemos
que a lei ordinária deverá tratar da organização do sistema,
de suas instituições, das condições e limites de funcionamen-
to, etc. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
| 10893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. | | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
| 10894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"II - esrabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 10895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova Redação ao Inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 ao art. 14:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valroes, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)."
é II - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acrécimos financeiros (le,
V)." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 10896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados."
"§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 10897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 ao art. 14:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14,é 11)".
§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (lev. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 10898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 10899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do £ 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos Territórios superávitários ao
comércio exterior uma compensação, por parte da
União, relativa ás perdas decorrentes da não
incidência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 10900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art. 15 e seu
parágrafo único, passando a constar a seguinte
redação:
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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