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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00671 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00671 - REJEITADA
Autoria
PAULO MINCARONE (PMDB/RS)
Data
01-06-1987
Texto
Dê-se nova Redação ao Inciso V do art. 12 e acrescente-se o é 11 ao art. 14: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valroes, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 14, é 11)." é II - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acrécimos financeiros (le, V)."
Remissão
A50000005101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR- RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição.