ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá e
organizará a legislação esportiva, adotando os
seguintes princípios básicos:
1 - as entidades desportivas dirigentes terão
autonomia interna;
2 - haverá recursos públicos em favor do
desporto educacional e para o desporto de
importância social;
3 - haverá benefícios fiscais para propiciar
as práticas desportivas, constituindo-se direito
de todos;
4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar
ações ou qualquer tipo de processo relativos à
disciplina, competições e organizações esportivas,
exceto se for provado que as instâncias
administrativas foram percorridas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de-
verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08257 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 96 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
"Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do
Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria.
§ 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade de decretos,
portarias, circulares e todo e qualquer ato
administrativo.
§ 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal
poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de
qualquer pessoa do povo.
§ 3o. - O Ministério Público atuará
amplamente para garantir a fiel observância desse
artigo, atuando perante o Poder Judiciário". | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08258 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum ato jurídico praticado
pela mulher poderá ser causa da diminuição de seus
direitos ou do impedimento de seu exercício.
Art. (...) - O casamento civil não reduz as
aptidões do homem e da mulher, no exercício dos
direitos e liberdades definidos em lei. | | | Parecer: | A norma constitucional, expressa no Capítulo dos Direitos
Individuais, de que "todos são iguais perante a lei, sem dis-
tinção de qualquer natureza", abarca as relações jurídicas do
casamento, estabelecendo a igualdade entre os cônjuges.
Pela prejudicialidade. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08259 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII,
Título V, após o art. 88 do Projeto de
Constituição, os seguintes textos:
"Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer
descontos não autorizados pelo aposentado, não
admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de
contribuições.
Parágrafo único. Somente incidirá imposto
sobre proventos na hipótese de o titular do
direito gozar de mais de uma aposentadoria.
Art. (...) - Os proventos serão registrados
nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com
que ocorrerá a correção ou aumento salarial da
categoria profissional a que pertenceu o
aposentado.
Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao
aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi-
nária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08260 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
"Art. (...) - A pena máxima, do Brasil, na
punição de delitos, será de vinte e cinco (25)
anos de reclusão.
§ 1o. - Quando houver estupro em casos de
crime continuado a pena poderá chegar a trinta
(30) anos.
§ 2o. - A lei indicará as punições em casos
de estupro, mas não haverá pena inferior a quinze
(15) anos. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do
inciso XXIII:
Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processul e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os
Estados. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08262 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao art. 57, "competência aos
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Em face do exposto somos pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08263 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 256 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - As atividades referentes à
Polícia Judiciária serão disciplinadas pelos
Estados que as organizarão sob rígidos critérios
de disciplina e hierarquia. Nessa atividade não
haverá cargos de confiança e somente cargos de
carreira. As Secretarias de Estado relativas ao
Setor de Segurança Pública terão como titulares
integrantes dos cargos policiais nomeados pelo
Governador, com prévia aprovação do Poder
Legislativo Estadual. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser objeto da legislação
ordinária, por não se tratar de assunto constitucional.
Pela Rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08264 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 204 e às letras "a"
e "b", do § 1o. do mesmo artigo do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o.
a) - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08265 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 188 do Projeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
"Art. 188 -
X - nos Tribunais com número superior a vinte
e cinco julgadores será constituído órgão
especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização
da jurisprudência no caso de divergência entre
seus grupos e Seções." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08266 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08267 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 201
e à letra "a", do inciso I, do artigo 205, do
Projeto, a seguinte redação:
"Art. 201 -
I-
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente."
"Art. 205 -
I -
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministérios Público da União que
oficiem perante Tribunais." | | | Parecer: | Treansfere uma atribuição de Supremo Tribunal, notoria-
mente sobrecarregado, para outro tribunal, igualmente sobre-
carregado.
Pela rejeiçção. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08268 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 1o. do art. 447 do Projeto
a seguinte expressão:
Art. 447 -
- 1o. - ....., respeitada a sua ordem de
angituidade." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205
do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item
I, alínea "e"; entre Tribunais e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerada no Subs -
titutivo.
Pela aprovação , em parte. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08270 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo segundo do artigo 204
do Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08271 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes.
"Art. 192 -
Inciso I - suprimir." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08272 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
O parágrafo único do art. 220 e parágrafo
único do art. 221 passam a ter as seguintes
redações:
"Art. 220 -
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art. 221 -
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou
ao Juiz Federal." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08273 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo primeiro, do artigo
205, do Projeto, passando o seguinte a parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08274 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08275 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estados; os dos Ministros dos Tribunais
Superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
os diferentes graus herárquicos. Os vencimentos
dos Desembargadores corresponderão aos de
Secretário de Estado, a qualquer título, não
pondendo ultrapassar os dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí,
uma diferença máxima de dez pontos percentuais
entre as entrâncias ou graus hierárquicos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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