ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | CAPÍTULO VII - Da Família, do Menor e do
idoso
Inclua-se no Capítulo VII do Título IX:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido."" | | | Parecer: | A proposta, de mérito indiscutível, merece acolhida no
texto constitucional, embora sua redação seja modificada, pa-
ra atender ao objetivo de simplificação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 301 e ao seu parágrafo 2o. do
Anteprojeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. . - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder
público."" | | | Parecer: | É pertinente substituir na redação sitematizada, carac-
terizando expressamente a nacionalidade, a expressão pessoas
físicas pelo termo brasileiros, com a exigência complementar
a esses de domicílio no Pais.
No que respeita à atribuição de preferência às empresas
nacionais aos créditos públicos, melhor proteção é possível
pela garantia na aquisição dos bens e serviços produzidos por
elas pela setor público, pois mais vale ter a quem vender do
que ter custos concorrências inferiores.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 364 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
|