ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01916 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao "Caput" do art. 312
dando a seguinte redação.
Art. 9o. As jazidas, o patrimônio genético
das especies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os pontenciais de energia hidráulica e
as reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis e imprescritíveis,
ressalvado o disposto neste título. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01917 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 325 à 334
renumerando os demais
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social, poderá ser desapropriado por
inmteresse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
a) É racionalmente aproveitada;
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) Não excede a área máxima prevista como
limite refionaisl, fixando por Lei Federal;
e) Suas atividades estejam enquadradas nos
Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário
aprovados pelo Poder Legislativo.
Art. 2o. A indenização prevista no art. 1o.,
§ 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benefeitorias, deduzidos os
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e os débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 1o. Os Título da Dívida Agrária previstos
no art. 10., § 1o., terão cláusula de correção
monetária, serão resgatáveis no prozo de 20
(vinte) anos em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento do imposto territorial rural, do
preço de terras públicas e dos débitos de crédito
rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
judicialmente na posse do imóvel, medidante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural; em Título da Dívida
Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a
parte correspondente as benfeitorias, limitada a
contestação a discutir o valor depositado pelo
expropriante e a qualificação do imóvel como não
cumpridor da função social.
§ 3o. As benefeitorias serão indenizadas em
dinheiro pelo valor declarado no cadastro do
imposto territorial rural.
Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência concorrente da União e dos
Estados.
§ 2o. As Constituições Estaduais poderão
autorizar a desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária mediante indenização
paga em Títulos com obediência às normas da
Constituição Federal.
Art. 4o. Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o. O Poder Público promoverá as condições
de acesso do trabalhador e da trabalhadora à
propriedade da terra, de preferência na região em
que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito a
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista.
Art. 5o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
quelifiquem para o trabalho rural, mediante
concessão de direito real de uso da superfíce
limitada à extensão de 30 (trinta) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária.
parágrafo único. O Poder Legislativo poderáa
autorizar a criação de projetos de colonização
pública ou privada, a partir da conclusão da
Reforma Agrária.
Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras,
doravante, só poderão possuir terras no País cuja
dimensão não exceda 3 (três) módilos rurais.
Parágrafo único. Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capiral não pertença
majoritáriamente a brasileiros.
Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 3 (três) módulos rurais
que os cultivem, neles residam e não possuam
outros imóveis rurais e aos beneficiários da
Reforma Agrária serão assegurados
preferencialmente crédito a Assistência Técnica.
Parágrado único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a 3
(três) módulos rurais, desde que explorada
diretamente pelo proprietário, que nela resida e
não possua outro imóvel rural. Neste caso a
garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos
animais e às máquinas.
Ast. 8o. A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais descritos no art. 7o.
deverá ser feita, de preferência, mediante permuta
por limite global o custo das obras, e sendo
exigida de cada contribuinte a estimativa do valor
acrescido ao imóvel.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
e cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade de
autoridade executora.
§ 2o. O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria nas áreas de reforma
Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária.
Art. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de
domínio para registro imobiliário.
Art. 11. Todo aquele que, não sendo
proprietárioa rural, possuir como sua, por 5
(cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural
pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a 3 (três) módulos rurais, nela
trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe
adquirirá o domínio mediante sentença eficiente
para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O Brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras
públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e
o de sua família obterá o seu domínio na condições
do artigo anterior.
Art. 12. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
Títulos de domínio, com, ônus de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou da posse
antes desse prazo.
Parágrafo único. Será garantido o dirieto da
mulher de trabalhador rural, viúva, concubina,
separada, mão solteira ou abandonada pelo marido,
de ser beneficiária das terras distribuídas pela
reforma Agrária.
Art. 13. A União e os estados promoverão o
crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica
agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola
como formas de assegurar o bem-estar da população
e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os
órgãos da União, dirigentes da execução da
política agrícola, serão integrados por 1 (um)
representante dos trabalhadores na agricultura e 1
(um) representante dos empresários.
Art. 14. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) Preços mínimo justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas devendo ser integral aos
pequenos produtores rurais e atender de
preferência á produção de alimentos básicos;
c) Seguro agricola para conertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) Assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) Fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) Rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários;
g) o incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativas fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da Lei;
h) Política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
i) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
Art. 15. Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá
prévia autorização do Legislativo.
Art. 16. São adotadas as atuais medidas de
módulo rural vigentes no País para os efeitos da
Reforma Agrária prevista nesta Constituição e
qualquer alteração dessas medidas deverá ser
procedida por Lei, que a compatibiliza com o
preceito constitucional.
Art. 17. A receita da Tributação fundiária
rural deverá atender exclusivamente aos programas
de desenvolvimento rural e aos processos de
Reforma Agrária.
Art. 18. Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco
por cento) da receita orçamentária da União.
Art. 19. Os proprietários de área superior a
100 (cem) módulos rurais só poderão fazer jus ao
crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem
produção de alimentos básicos para o mercado
interno, no mínimo 10% (dez por cento da área de
sua propriedade.
Art. 20. A União destinará 30% (trinta por
cento) dos recursos, alocados para a construção de
habitações, ao meio rural.
Art. 21. As residências dos trabalhadores nos
assentamento, promovidos pela União oi pelos
Estados, serão construídas em núcleos
comunitários, excetuados os projetos de menos de
100 (cem) beneficiários onde os núcleos forem
contra indicados.
Art. 22. Fica criado o Departamento Nacional
de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
ditação de 5% (cinco por cento) do orçamento do
Ministério da Agricultura.
Art. 23. Todas as diações ou vendas de terras
públicas, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, de
área superiores às definidas em Lei Federal,
poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao
interesse público ou aos fins da Reforma Agrária.
Caberá ao Ministério Público da União promover a
ação judicial de recuperação dessas Terras.
Art. 24. Os recursos pesqueiros em águas
territoriais nacionais são propriedade da União.
Parágrafo único. Lei Complementar regulará o
Código de Pesca.
Art. 25. Durante 20 (vinte) anos, contados da
promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação.
Art. 26. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática, que não seja proprietário de
terra, o direito ao crédito fundiário para
adquirir área rural não superior a 2 (dois)
módulos, pelo Sistema Bancário Oficial.
Art. 27. Fica revogado o Decreto-Lei no.
1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de qye
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-Lei, que não estiverem nesta
data transcritas no Registro de Imóveis, ficam
canceladas, exceto aquelas doadas individualmente
para efeito de colonização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01924 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 426:
"Art. 426 - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar à criança assistência especial, caso
esteja em situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis."" | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01925 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 380.
"Art. 380 - O ensino fundamental será
ministrado em língua oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem."" | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01926 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao artigo 386:
"III - Prevejam direção administrativa
colegiada com participação paritária de
professores e pais de alunos ou de alunos
maiores."" | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 383. ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio.' | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 382 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 382. ..................................
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste
artigo os centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do sistema federal de ensino.' | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art: 341
Dê-se ao caput do art. 341 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 341 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02632 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se o é 5o, ao art. 383, do
anteprojeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 322 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Entende-se que a definição particularizada para um determi-
nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita
com a disposição de natureza global estabelecida no art.307.
Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que
definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes
implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 307, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u-
niformização do § 2o. do art. 307 com seu próprio caput,quan
do suprime a expressão "controle".
Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à
empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao
texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi-
ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá-
tica. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais"" entre as palavras
"regionais"" e "de desenvolvimento"", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Idêntica à emenda no. cs02735-3. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação
do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de
Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após
o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo-
gia seja fator determinante de produção, SOMENTE
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es-
tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional
em caráter permanente, exclusivo e incondicional". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res-
tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige
o texto do Anteprojeto (favorável). | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte:
"O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte
dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os
Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas
Disposições Transitórias"". | | | Parecer: | Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte
subemenda para compatibilização com o caput:
Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação:
"§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da
República, os projetos de leis complementares previstas no
caput deste artigo.". | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de
garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404.
O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único.- É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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