ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do Art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXVI do Art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada.
O inciso XXXVI do Art. 2o. do Anteprojeto foi considerado i-
napropriado para esta Comissão, sendo, portanto retirado. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XII, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, porisso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do Art. 2o.: | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra" conflitando com o texto do anteproje-
to que proíbe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque opinamos pela sua rejei-
ção. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se, do item XVIII do Art. 2o. de "...
qualquer que seja o regime ..." até "... outros
motivos discriminatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. Vedação da discriminação é indispensável. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação:
At. 8o. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade no emprego, será assegurada proteção
contra violência do Estado, quando no exercício de
suas atribuições legais. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Vários são os tipos de violência que o dirigente sindical po-
de sofrer dentro e fora da fábrica.
e muitas delas não foram codificadas assim, a conceituação de
prestação deve ser mais abrangente como o que propomos no
texto substitutivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01261 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 6o. | | | Parecer: | APROVADA. O artigo 6o. do Anteprojeto foi suprimido no Subs-
titutivo ora apresentado. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Artigo 2o.
Dê-se às letras do inciso XXXV a seguinte
redação:
a) com 40 anos de trabalho, e no mínimo de 55
anos de idade;
b) Suprima-se.
c) Acrescente-se, in fine, na forma da lei.
d) Por velhice, aos 65 anos.
e) Por invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. A tendência atual é a de diminuição do tempo re -
querido para aposentadoria. A proposta do autor da Emenda não
possui qualquer rescaldo político, além de mostrar-se infun-
dada e injusticável. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida
no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a-
dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua
competência administrativa, zelar para que os atos de sua
gestão sejam os mais transparentes possíveis. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre
a contribuição sindical facultativa"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por
disposição legal.
O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai
oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade,
optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde
que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical.
Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua
classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo
que participe das despesas de manutenção das entidades repre-
sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti-
ma a imposição.
Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos
trabalhadores e não objeto da legislação.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
..................................................
Art. as profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: ....
..................................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participação societárias de capital
estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data
da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no
País as atividades ora regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti -
cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de
assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação
brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi-
ve à ambição de capitais alienígenas. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor-
tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is-
to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito
mais a saúde da população brasileira. | |
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