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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (37)
PDT (9)
PFL (7)
Uf
BA (16)
DF (9)
MA (6)
MG (4)
RJ (15)
RN (1)
RS (2)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o. Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos. "Art. 5o. Serão considerados eleitos os candidatos a presidente e vice-presidente da República que obtiverem maioria simples de votos". 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o. Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação acrescentando-lhe parágrafo único: "Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice- presidente da República são de quatro anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Por manifestação expressa da maioria absoluta de metade mais uma das Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta, deverá o presidente da República, em qualquer tempo, convocar nova eleição presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual poderá concorrer assim como o vice-presidente. *Justificação Entendemos ser de boa prática democrática permitir ao povo o julgamento dos seus governantes. E o melhor julgamento popular é o das urnas. Por isso consideramos recomendável a possibilidade de reeleição. Por outro lado, no parágrafo único, incluímos dispositivo que, se aprovado, permitirá que as forças políticas da Nação forcem o presidente da República a convocar nova eleição quando e se configurar um quadro de crise e instabilidade institucional. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 8o. Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, em sessão conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo de país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo e 35, e renumere-se os seguintes". 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto. "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts. 37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44, 45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61, renumerando-se o atual art. 58." 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da superior administração federal; II - iniciar, na esfera da sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de Estado e os governadores dos Territórios; VII - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIII - decretar e executar a interveção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIV - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVIII - outorgar condecorações honoríficas. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República, nomeado na forma do inciso VII, é o chefe da Advocacia da União, cujos membros, denominados Advogados da União, exercem a Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na forma da lei." 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - decretar e executar a intervenção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XIV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVI - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVII - outorgar condecorações honoríficas." 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias, que aparece em segundo lugar, a seguinte redação: "As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no que couber, ao sistema de governo instituído por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes." 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo, contido nas Disposições Transitórias, que trata da realização de eleições presidenciais: "Art. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1990." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Procedam-se em diversos incisos do art. 31 as adaptações decorrentes das alterações propostas às competências do Presidente da República, que se refletem nas do 1o. Ministro. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XI do artigo II do anteprojeto terá a seguinte redação: "XI - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou expressões isoladamente." 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê. "Disposições Transitórias ............................................ Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor na data de sua promulgação." Substitua-se por: "Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual." 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê: "Disposições Transitórias ............................................ Art. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano." Substitua-se por: "Art. As eleições de que trata o artigo 4o. desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo." 
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